quarta-feira, 25 de novembro de 2015

REFÉNS DA AUTORIDADE FISCAL


Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 26/11/2015 - A019

Fato mais do que comum é o contribuinte recorrer aos plantões fiscais da vida todas as vezes que se depara com dúvidas sobre aplicação de procedimentos tributários. O enredo é sempre o mesmo: O questionamento é apresentado ao plantonista, que o interpreta, sentenciando de imediato um entendimento enviesado e parcial, restando ao contribuinte engolir seco e calado. A orientação é acatada e incorporada à rotina normal de trabalho. Quando, posteriormente, alguém indaga o motivo da adoção deste ou doutro procedimento, de imediato ouve em alto e bom som que foram ordens do fiscal. Ou seja, é o mesmo que dizer “Deus desceu do céu e pessoalmente ordenou”. Ponto Final.

O ponto central da questão tem a ver com o antagonismo das partes envolvidas, tal qual seja, fisco e contribuinte. Um, pretende arrecadar o máximo possível e o outro quer pagar o mínimo que puder. Essa relação é essencialmente conflituosa – não tem como ser de outra maneira. E o instrumento capaz de equilibrar interesses tão divergentes é a legislação tributária. A Lei é que deveria nortear as ações tanto do fisco quanto do contribuinte. O problema é que não temos uma cultura legalista. Prevalece ainda a força e o peso da autoridade que se coloca acima de qualquer coisa, evocando traços rançosos da ditatura militar. O agente fiscal da SEFAZ, por exemplo, não tolera de forma alguma ser contrariado, não importando quão técnicos e consistentes sejam os argumentos utilizados numa discussão tributária.

A própria lei é confusa e obscurecida; tudo feito sob medida para não dizer nada com nada. Se a lei não é objetiva, abre-se assim espaço para o subjetivismo e para o autoritarismo do funcionário da SEFAZ. O legislador, por sua vez, é essencialmente um manipulador maquiavélico – ele precisa encerrar traços psicopatas e esquizofrênicos. Psicopata, por ter plena consciência das perversidades contidas nas entrelinhas das redações confusas que vão prejudicar muita gente. E esquizofrênico, por antever cenários diversificados, maquinando antecipadamente os meios de neutralizar as possíveis ações do contribuinte. 

O fisco conta com a rarefeita cultura litigiosa da classe empresarial. Conta também com a distância que os contadores mantêm da literatura tributária. O fisco sabe que poucas empresas possuem assessoria jurídica; sabe também que muitas estruturas administrativas carecem de profissionalismo e organização técnica. Empresas desorganizadas são alvos preferenciais para a SEFAZ pintar e bordar, com cobranças abusivas e péssimo atendimento dos seus prepostos.

Cabe ao contribuinte a faculdade de se libertar do cativeiro imposto pelo fisco, mediante investimento pesado na profissionalização da gestão fiscal do negócio. É bom frisar que o funcionário arrogante do ente tributante pouco conhece a legislação que deveria conhecer. Por esse motivo, um grande contingente de contribuintes bem preparados poderia quebrar a ditatura fiscal da SEFAZ. 


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