segunda-feira, 13 de maio de 2019

ESCALADA DOS IMPOSTOS INDIRETOS




Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 5 / 2019 - A361

Analisando-se a escalada dos preços ao longo da cadeia de produção/distribuição é possível constatar o brutal impacto dos tributos indiretos sobre o bolso do consumidor. Por exemplo, numa curta cadeia (indústria, atacadista, varejista, consumidor) uma mercadoria nacional que sai da indústria paulista com o preço de R$100,00 destacado no total da NF, chega ao consumidor manauara por R$448,01. Nesse caso, a carga final embutida de impostos é de 40,32%. Separando-se imposto de produto, temos uma carga real de 67,56%. Se nessa cadeia for acrescentada a figura do distribuidor antes do atacadista, o consumidor terá que pagar R$866,84. Com isso, a carga embutida sobe para 46,34% e carga real vai para 86,36%.

Num cenário de total isenção dos tributos sobre consumo, o preço sem o distribuidor ficaria em R$230,42. Na presença do distribuidor teríamos R$333,70. Resumo da ópera: Com imposto R$866,84; sem imposto R$333,70. Ou então: Com imposto R$448,01; sem imposto R$230,42.

Essa política arrecadatória é mais perversa quando aplicada sem critério algum sobre os alimentos. O Amazonas é a unidade federativa que mais tributa a cesta básica. O pobre lascado de renda miserável que poderia gastar R$230,42 numa compra de alimentos, acaba pagando R$448,01 por causa da tributação regressiva. Dessa forma, a Sefaz/RFB retira metade da comida da boca das famílias pobres. Quem tem rendimento mensal de R$30.000,00 pouco sofre com esse sistema tributário. Nos EUA, nenhum tipo de alimento paga imposto algum.

Há uma corrente doutrinária que defende a cobrança dos tributos sobre consumo somente no final da cadeia de produção/distribuição, onde, de fato, ocorre o consumo. Atualmente, os impostos sobre consumo incidem também na produção e na distribuição. Vale ressaltar que os números aqui apresentados poderiam ser piores, já que não se está considerando o tributo IPI que o consumidor amazonense paga quando a mercadoria é importada. Se os tributos sobre consumo fossem cobrados somente sobre o consumo, não haveriam alíquotas interestaduais de ICMS nem repercussão tributária do produtor ao varejista.

Num cenário de cobrança aplicada somente no final da cadeia de produção/distribuição, o consumidor manauara pagaria R$340,61. Havendo participação do distribuidor, o preço ficaria em R$493,29. Nesse cenário matemático, a carga final embutida seria de 21,65% e a carga real (imposto separado do produto) ficaria em 27,50%.

Nessa simulação matemática foram consideradas as seguintes premissas: 1) Regime IRPJ Lucro Real para a indústria, o distribuidor e o atacadista; 2) Regime IRPJ Lucro Presumido para o comércio varejista; 3) O estabelecimento que trouxe a mercadoria de São Paulo só pode aproveitar crédito de ICMS; 4) Foi considerado o custo operacional de 20% para todos os estabelecimentos comerciais; 5) Para obtenção de 10% de lucro líquido, o atacadista e o distribuidor aplicou no cálculo 15,15% de lucro bruto, enquanto que para o varejista foi utilizado o percentual bruto de 13,08%; 6) Em todas as cadeias de distribuição foram utilizados os créditos legais e ao mesmo tempo embutidos os impostos devidos. Os cálculos estão numa planilha que pode ser baixada no site www.doutorimposto.com.br

Outra característica medonha dos tributos indiretos é que, ao mesmo tempo em que são calculados sobre o preço de venda, eles também compõem toda a formação desse preço de venda. Daí, que ICMS, Pis e Cofins são base do ICMS; ICMS, Pis e Cofins são base do Pis; ICMS, Pis e Cofins são base da Cofins. É o que se chama de tributo sobre tributo. Lembrando, que o IPI é antes acrescentado ao custo de aquisição quando a mercadoria é importada. Nas localidades que não possuem incentivos fiscais, a incidência do IPI não segue essa particularidade da ZFM. Outra questão ainda mais perturbadora tem a ver com a incidência de quatro tributos sobre uma mesma base (bis in idem). Sendo assim, o consumidor paga IPI, Pis e Cofins para a Receita Federal e depois paga mais ICMS para a Sefaz.

Essa voracidade arrecadatória se traduz numa sociedade empobrecida pela extorsiva carga tributária dos bens de consumo. Por isso é que tudo no Brasil é muito caro. O brasileiro honesto trabalha dez vezes mais do que um americano para comprar o mesmo objeto. É por conta de tantos impostos que observamos na internet a brutal discrepância de preços entre o Brasil e os EUA. Curta e siga @doutorimposto


























Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.