terça-feira, 3 de setembro de 2019

Questão central da reforma tributária



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  3 / 9 / 2019 - A374

Como se dá a cobrança de ICMS substituição tributária interna no Amazonas? A Sefaz aplica um percentual sobre a mercadoria e, depois do pagamento, assunto encerrado. Isso significa que muito raramente sobra alguma coisa desse processo que venha se converter em riscos patrimoniais futuros. Esse percentual sintetiza um conjunto de cálculos matemáticos sobre operações legalmente presumidas. E quanto às operações “normais”? Nesse caso, a Sefaz cobra uma antecipação da apuração futura. No mecanismo de apuração, o débito das vendas menos créditos diversos são confrontados na escrituração fiscal para definição dos valores posteriormente repassados ao erário. Situações não tão raras compreendem verdadeiras engenharias para construir essas ditas apurações, quando então o conjunto de ingredientes exóticos borbulha no caldeirão pilotado pelo alquimista contador. Saindo do esoterismo e entrando na seara positivista, o responsável tributário da empresa acaba se valendo duma série de elementos documentais e jurídicos como meios de reduzir a quantidade de dinheiro repassado aos cofres públicos. Isso implica na pavimentação dum terreno cheio de instabilidades e com alto potencial litigioso. Resumo da ópera: apuração é sempre sinônimo de preocupação com alguma coisa mau utilizada ou mal interpretada.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar do estigma polemizador, afasta o conturbado mecanismo de apuração quando encerra o processo de cobrança existente ao longo da cadeia de distribuição. Tal modelo arrecadatório elimina o imposto do meio dessa cadeia. E isso confere uma tranquilidade sem tamanho para muita gente. As autopeças amazonenses, por exemplo, navegam no oceano da tranquilidade quando comparadas aos grandes distribuidores da nossa região porque simplesmente não fazem apuração; elas pagam tudo antecipadamente. E isso reduz drasticamente o custo administrativo porque não precisam de tantos funcionários controlando meio mundo de fontes de créditos para serem abatidos dos débitos. Já, as distribuidoras (e outras empresas), possuem um batalhão de funcionários debruçados nos infinitos detalhes da papelada fiscal. E mesmo assim não conseguem evitar os autos de infração.

O regime do ICMS-ST é uma excelente sugestão para o debate da reforma tributária. Vamos imaginar que o percentual lançado nas notificações DTE percam a sua característica atual e se transforme de fato numa alíquota interna. Teríamos assim uma tabela com grupos de produtos sujeitos a determinadas alíquotas. Com isso, todos os produtos ingressados no Amazonas pagariam o imposto na entrada e, depois disso, assunto encerrado. Tal como ocorre no regime atual da ST, quando o primeiro contribuinte paga, todos os demais da cadeia subsequente ficam dispensados do recolhimento. Esse modelo vigorou no Acre até 2015. Desse modo, tanto as empresas acrianas quanto o próprio agente fazendário tinham pouca burocracia para gerenciar. Veio então o Convênio 92 acabar com a paz de todos e promover substantivos aumentos dos custos administrativos.

Num modelo ideal, o imposto incidiria somente no ingresso da mercadoria na unidade federativa de destino. Mas, como os estados remetentes não abrem mão do imposto interestadual, que então continuasse a taxação de 4%, 7% ou 12% na saída e fosse recolhido o imposto no destino uma única vez. Com o passar dos anos, poder-se-ia diminuir gradualmente a carga na origem e aumentar no destino até que tudo fosse cobrado somente no estado consumidor. Obviamente, que uma proposta desse tipo enfrentaria poderosas resistências dentro das entidades fazendárias pelo forte impacto demolidor sobre a burocracia. Caindo a burocracia infernal, os agentes públicos perderiam seus instrumentos extorsivos. Hoje, a mais brutal e confusa burocracia do mundo é um poderoso apetrecho de guerra nas mãos do fiscal corrupto que adentra as instalações do contribuinte plenamente convicto de que encontrará algo passível de punição. Como disse um desses agentes para um empresário amazonense: “não adianta gastar dinheiro com gestão avançada de impostos porque nós encontramos cabelo em ovo”.

A grande questão centrada nas discussões da reforma tributária deveria ser o combate à burocracia nociva que destrói patrimônios particulares. Na verdade, o combate à burocracia é a nossa moderna cruzada que teria o objetivo de enviar todos os agentes corruptos para as profundezas do inferno. Curta e siga @doutorimposto

































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