Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 3 / 9 / 2019 - A374
Como
se dá a cobrança de ICMS substituição tributária interna no Amazonas? A Sefaz aplica
um percentual sobre a mercadoria e, depois do pagamento, assunto encerrado. Isso
significa que muito raramente sobra alguma coisa desse processo que venha se converter
em riscos patrimoniais futuros. Esse percentual sintetiza um conjunto de
cálculos matemáticos sobre operações legalmente presumidas. E quanto às
operações “normais”? Nesse caso, a Sefaz cobra uma antecipação da apuração futura.
No mecanismo de apuração, o débito das vendas menos créditos diversos são
confrontados na escrituração fiscal para definição dos valores posteriormente
repassados ao erário. Situações não tão raras compreendem verdadeiras
engenharias para construir essas ditas apurações, quando então o conjunto de
ingredientes exóticos borbulha no caldeirão pilotado pelo alquimista contador. Saindo
do esoterismo e entrando na seara positivista, o responsável tributário da
empresa acaba se valendo duma série de elementos documentais e jurídicos como meios
de reduzir a quantidade de dinheiro repassado aos cofres públicos. Isso implica
na pavimentação dum terreno cheio de instabilidades e com alto potencial litigioso.
Resumo da ópera: apuração é sempre sinônimo de preocupação com alguma coisa mau
utilizada ou mal interpretada.
O
regime da substituição tributária do ICMS, apesar do estigma polemizador, afasta
o conturbado mecanismo de apuração quando encerra o processo de cobrança
existente ao longo da cadeia de distribuição. Tal modelo arrecadatório elimina
o imposto do meio dessa cadeia. E isso confere uma tranquilidade sem tamanho
para muita gente. As autopeças amazonenses, por exemplo, navegam no oceano da
tranquilidade quando comparadas aos grandes distribuidores da nossa região
porque simplesmente não fazem apuração; elas pagam tudo antecipadamente. E isso
reduz drasticamente o custo administrativo porque não precisam de tantos
funcionários controlando meio mundo de fontes de créditos para serem abatidos
dos débitos. Já, as distribuidoras (e outras empresas), possuem um batalhão de
funcionários debruçados nos infinitos detalhes da papelada fiscal. E mesmo
assim não conseguem evitar os autos de infração.
O
regime do ICMS-ST é uma excelente sugestão para o debate da reforma tributária.
Vamos imaginar que o percentual lançado nas notificações DTE percam a sua característica
atual e se transforme de fato numa alíquota interna. Teríamos assim uma tabela
com grupos de produtos sujeitos a determinadas alíquotas. Com isso, todos os
produtos ingressados no Amazonas pagariam o imposto na entrada e, depois disso,
assunto encerrado. Tal como ocorre no regime atual da ST, quando o primeiro
contribuinte paga, todos os demais da cadeia subsequente ficam dispensados do
recolhimento. Esse modelo vigorou no Acre até 2015. Desse modo, tanto as
empresas acrianas quanto o próprio agente fazendário tinham pouca burocracia
para gerenciar. Veio então o Convênio 92 acabar com a paz de todos e promover substantivos
aumentos dos custos administrativos.
Num
modelo ideal, o imposto incidiria somente no ingresso da mercadoria na unidade
federativa de destino. Mas, como os estados remetentes não abrem mão do imposto
interestadual, que então continuasse a taxação de 4%, 7% ou 12% na saída e
fosse recolhido o imposto no destino uma única vez. Com o passar dos anos,
poder-se-ia diminuir gradualmente a carga na origem e aumentar no destino até
que tudo fosse cobrado somente no estado consumidor. Obviamente, que uma proposta
desse tipo enfrentaria poderosas resistências dentro das entidades fazendárias
pelo forte impacto demolidor sobre a burocracia. Caindo a burocracia infernal,
os agentes públicos perderiam seus instrumentos extorsivos. Hoje, a mais brutal
e confusa burocracia do mundo é um poderoso apetrecho de guerra nas mãos do
fiscal corrupto que adentra as instalações do contribuinte plenamente convicto
de que encontrará algo passível de punição. Como disse um desses agentes para
um empresário amazonense: “não adianta gastar dinheiro com gestão avançada de
impostos porque nós encontramos cabelo em ovo”.
A
grande questão centrada nas discussões da reforma tributária deveria ser o combate
à burocracia nociva que destrói patrimônios particulares. Na verdade, o combate
à burocracia é a nossa moderna cruzada que teria o objetivo de enviar todos os
agentes corruptos para as profundezas do inferno. Curta e siga @doutorimposto
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