terça-feira, 31 de março de 2020

Aumentar impostos ou cortar gastos públicos?



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 03 / 2020 - A394
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A onda de incertezas que sacode o país vem desestruturando negócios e a vida das pessoas. O fechamento das empresas desencadeou a primeira onda de demissões em massa. O passar dos dias sem perspectivas de melhora tem provocado uma segunda leva de funcionários que seguem perdendo seus empregos. E mesmo que as portas sejam abertas após 15 dias de paralisação, os sobreviventes continuarão demitindo pela inevitável redução da clientela. Caso o poder público mantenha o isolamento por mais duas semanas, aí, sim, o estrago será catastrófico, com milhões de pessoas famintas e desesperadas. Os recursos públicos não serão suficientes para suprir as necessidades da população carente por muito tempo, uma vez que o erário será fortemente impactado pela queda da arrecadação (o governador do Amazonas estima de imediato uma perda de 40%). Desse modo, haverá forte saída e baixíssima entrada de dinheiro nos cofres públicos. Ao contrário dos EUA e da União Europeia, nossa gestão pública sempre foi irresponsável e desastrosa. Daí, o nosso total despreparo.

Diante dessa situação calamitosa, a solução proposta pelo poder público, claro, óbvio, é aumento de imposto. Isto é, querem arrancar mais dinheiro das fontes esgotadas por ausência de faturamento. Nenhum político fala de readequação da máquina estatal ao momento calamitoso que estamos vivendo. O que tem sido dito com forte carga demagógica, é a redução de 10% dos salários de alguns poucos funcionários públicos, o que já provocou reações imediatas do funcionalismo, incluindo o presidente do STF, que se colocou radicalmente contra essa ideia. O corporativismo público está ignorando completamente o quadro negro que se desenha no horizonte. Esse pessoal acredita que passará meses em casa sem trabalhar, com seus 30, 50, 90 mil mensais de salário caindo na conta sem atraso. Esse pessoal corporativista é contra, por exemplo, a revisão dos 327 casos de super salários do Tribunal de Pernambuco, onde foi identificado o pagamento de um contracheque no valor de R$ 1,3 milhão somente para a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. Esse pessoal corporativista defende arduamente esse tipo descalabro, incluindo o salário de meio mundo de gente que extrapola o teto constitucional. Esse pessoal corporativista defende também os gastos com carros, passagens aéreas, auxílios isso, auxílios aquilo; defende planos de saúde caríssimos; esse pessoal corporativo defende a manutenção dos 25 mil empregados do Congresso Nacional. Defende ainda a legião de assessores parlamentares do Congresso, das Assembleias Estaduais, das Câmaras Municipais, dos Conselhos disso e daquilo etc. etc.

O advogado Igor Mauler Santiago faz um relato das propostas aventadas pelos políticos. O Projeto de Lei 34/2020, do deputado Wellington Roberto, trata de instituir empréstimo compulsório de 10% sobre o patrimônio líquido de empresas com valor igual ou superior a R$ 1 bilhão. O deputado se apoia na previsão constitucional dos artigos 148, I, e 150, §1, que autoriza empréstimo compulsório na hipótese de calamidade pública. Não é de se duvidar que alguns governadores e prefeitos já consideram essa possibilidade sendo aplicada pra todo mundo. Não é difícil imaginar uma onda de confisco de patrimônios para garantir a manutenção das lagostas e dos vinhos premiados do STF. Na visão dos funcionários públicos, toda a gastança exacerbada da máquina pública deve ser mantida a qualquer custo, nem que pra isso meio mundo de gente morra na miséria. É bom que as empresas comecem a pensar na proteção do que restou de patrimônio.

O senhor Santiago aponta também a sugestão do deputado Fausto Pinato, de que se cassem incentivos fiscais. O senador Plínio Valério propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas. Várias entidades de auditores fiscais (AFD, ANFIP, Fenafisco, IJF) propõem: criação de Contribuição Social de 20% para pessoas físicas; criação de adicional de 30% CSLL para bancos; instituição de IR sobre dividendos (25% e 37,5%); criação de novas faixas de IR para pessoas físicas (35%, 40% e 60%); extinção da prática do JCP; tributação das empresas exportadoras; elevação do ITCMD para 30%; vedação de creditamentos não pagos na etapa anterior (concentrados da ZFM); e, por fim, endurecimento de regras processuais e criminais de cunho tributário.

Toda essa desgraceira só vai acontecer se o setor privado se acovardar. Existe meio mundo de gastos públicos excessivos que devem ser cortados. Basta fazer um mapeamento e exigir que a conta da desgraceira do coronavírus seja dividida com todos, sob pena de ninguém pagar mais imposto nenhum. Curta e siga @doutorimposto



























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