Publicado no Jornal do Commercio dia 18 / 8 / 2020 - A409
Artigos publicados
Quando
falamos de tributos, a coisa nunca é suficientemente complicada; sempre dá pra
complicar mais um pouco. A função dos burocratas fazendários é sempre procurar
o caminho mais acidentado para cumprir suas metas arrecadatórias. A
complexidade burocrática confunde, desorienta e mata o espírito empreendedor. Esse
jogo de perversidades é meticulosamente arquitetado por agentes públicos convertidos
em divindades obscurantistas, o qual tem por objetivo empurrar toda
normatização para o terreno do subjetivismo tecnocrático para assim neutralizar
a lógica e o bom senso. No final das contas, o agente fazendário faz gato e sapato
do contribuinte atônito com normatizações sem pé nem cabeça. Isto significa que
a opinião, os caprichos e as intenções maliciosas do agente público acabam subvertendo
a ordem legal dum sistema desordenado. Os próprios auditores da Sefaz refutam
com agressividade qualquer tipo de contestação oriunda do contribuinte, onde os
anos de carreira fazendária falam mais alto que a própria lei. Tal comportamento
beligerante é uma tática intimidatória que visa dissuadir e humilhar quem se
aproxima do departamento de fiscalização. É desse borbulhante caldeirão de abominações
que nasceu a política de MVA.
A estrutura de MVA amazonense é uma Medusa mitológica que transforma em pedra
qualquer pessoa que tente encarar o assunto. Daí, o motivo da perenidade dos
percentuais que continuam imutáveis após mais de uma década. O pior de tudo é
que ninguém explica a origem desses índices fixadores do ICMS substituição
tributária. O argumento mais utilizado tem a ver com os preços de mercado, já
que o ICMS-ST é uma apuração antecipada. Acontece, que há muitas ponderações em
torno do assunto a se considerar: Primeiramente, a tese dos preços de mercado
cai por terra, como, por exemplo, no caso da MVA 100% do café em pó, onde comerciante
nenhum vende pelo dobro do que compra. O cidadão bem informado sabe que as
margens estão cada vez mais espremidas pela concorrência acirrada. Em segundo
lugar, sabemos todos nós que o mecanismo de apuração não cumulativo é um jogo
onde muita gente lança mão de artimanhas para reduzir o valor apurado. Inclusive,
alguns espertinhos aproveitam a confusão normativa criada pela própria Sefaz
para turbinar o volume de créditos, onde inúmeras operações podem ter amparo legal
discutível. Há situações em que créditos artificiosos são lançados na maior
cara dura. O mecanismo da não cumulatividade, portanto, implica em perdas
substanciais de arrecadação. Por esse motivo é que o conjunto de altíssimas
alíquotas busca compensar o imposto que evapora nas escriturações criativas. A
cobrança antecipada do ICMS via aplicação de MVA neutraliza esse jogo de
esperteza do contribuinte, gerando altos volumes de arrecadação. Para concluir
o raciocínio, devemos tratar as MVA como instrumento de política econômico
fiscal que visa corrigir as injustiças do próprio sistema tributário, e também
equilibrar os interesses entre fisco e contribuinte. Nesse processo de
correção, há de se pensar nos tratamentos diferenciados via regimes especiais concedidos
aos amigos do rei. Há de se observar ainda, os bilhões não recolhidos por
empresas poderosas da nossa região. O lado cruel de tantos rebuliços, é que os pequenos
pagam o pato da ingerência (ou negligência) governamental.
Um
bom argumento a ser utilizado pela classe dos comerciantes está no comparativo
das nossas MVA com os índices vigentes em outras unidades federativas. Por
exemplo, em Rondônia, a MVA do café é de 30% enquanto aqui é de 100%. Também, a
mesma MVA 30% é aplicada a fogões no estado vizinho enquanto a nossa Sefaz
aplica 70%. Enquanto a Sefaz mineira cobra MVA 35% dos tubos de cobre, a Sefaz
amazonense cobra 70%. Também, em Minas Gerais, a esponja para limpeza paga MVA
35% enquanto a nossa Sefaz cobra 70%. A Sefaz AM bem que poderia explicar por
que o cigarro paga MVA 50% e a barra de cereais paga 63%.
O
fato é o seguinte: A coisa é bagunçada. Se montarmos uma planilha comparativa com
todos os estados brasileiros, iremos enxergar o tamanho da ferocidade arrecadatória
da Sefaz amazonense. A Sefaz, portanto, deve explicações ao contribuinte sobre
números tão discrepantes. Curta e siga @doutorimposto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.