segunda-feira, 9 de maio de 2022

Sua assessoria fiscal é mediana ou estratégica


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 5 / 2022 - A449
Artigos publicados 


O emaranhado de normas fiscais cria um terreno fértil para interpretações desencontradas, onde fica difícil enxergar as fronteiras entre o certo e o errado, como também, circunscrever o espaço adequado para manobras ousadas sem descambar para a ilegalidade. É fato realístico e indubitável que uma gama de operações acontece fora do conhecimento habitual, o que suscita reações precipitadas, tanto do Fisco quanto do contribuinte. Trocando em miúdos, o agente fiscal sempre vai reagir em prejuízo do pagador de impostos. E o contribuinte mal assessorado pode tropeçar feio ao se deixar levar pelo canto de sereias imprudentes. Ou pior ainda, esse contribuinte flerta com o abismo quando não toma decisão nenhuma. Pesa aqui o raciocínio estratégico, como se a rotina da empresa fosse um campo de batalha.

Há uma questão vital a se considerar nos embates fiscais, que é a seguinte: Em meio a tantas indagações e suspeições o profissional burocrata costuma buscar uma resposta pronta e rápida junto ao agente arrecadador. Mesmo porque, esse profissional tem um enorme volume de tarefas para executar num tempo reduzido. A consolidação desse paradigma conferiu super poderes aos funcionários da Sefaz, por exemplo, que não toleram discordância. Tanta pressão acaba por restringir o espaço para ponderações e análises que beneficiam o cliente (ou patrão). Normalmente, quem faz isso são os advogados, uma vez que o contador se limita a cumprir determinações da norma legal e dos agentes fazendários. Tal cenário nos faz perguntar: Será que existe espaço para ponderações e análises dentro da jurisdição contábil? A resposta pode estar nas relações de trabalho ou no pacto contratual.

O contador pode achar que é perda de tempo, se debruçar em questões complexas e exaustivas se isso não resultar em nenhum benefício próprio. Ou então, como é muito comum acontecer, o prestador de serviço (ou empregado) se mata para angariar gigantes benefícios ao cliente e esse mesmo cliente ignora solenemente os fatos e até desdenha do esforço de quem lhe gerou preciosos benefícios. Coisas desse tipo são muito, muito corriqueiras nas empresas. Daí, que a realidade cruel e doentia leva a um ambiente insalubre e sufocado por desconfianças mútuas. E claro, a culpa é do administrador. É ele que tem o poder de definir o tipo de clima organizacional que achar mais adequado aos seus interesses ou ao futuro da empresa que comanda. Isso significa que, em havendo relações honestas e condições favoráveis, a empresa pode se aproveitar de situações que o próprio sistema fiscal oferece. E ainda escapar de ciladas interpretativas, sem necessidade de mobilização dum grande corpo jurídico.

No ano passado, aconteceu uma situação curiosa. Determinada clínica manauara comprou um equipamento médico usado que veio de Minas Gerais. A Sefaz/AM tributou a operação com 11%. O funcionário do escritório contábil que atende a clínica poderia somente se ater aos procedimentos habituais, mas resolveu questionar junto a Sefaz o motivo da tributação, já que se tratava de um bem usado. A resposta se deu pela apresentação do Convênio 153/2015 como justificativa da tributação. Esse funcionário ligou para mim (Reginaldo), onde lhe falei que tal convênio nada tinha a ver com a operação e que a tributação deveria considerar a depreciação substancial do equipamento. Eis que o dito funcionário voltou novamente a Sefaz, que, ao ser repetidamente questionada, fez nova justificativa através do Convênio 52/1991, o que baixou a tributação para 3,66%. Quando tomei conhecimento desse novo entendimento, eu insisti que a Sefaz continuava errada e que o percentual deveria ser ainda menor. Mas o funcionário me informou que o cliente mandou fazer o pagamento de imediato, já que a redução de 11% para 3,66% era mais do que satisfatória. Esse breve relato mostra o fantástico poder de uma simples postura de quem vai além do trivial. A pergunta que fica é a seguinte: Quanto dinheiro sua empresa vem perdendo por conta de atitudes robotizadas? Outra pergunta: Sua assessoria fiscal é competente, mas limitada ao cumprimento normativo, ou ela extrapola o campo burocrático para gerar diferenciais competitivos? E para finalizar, vem a pergunta crucial: Será que o atento funcionário (clínica) está sendo adequadamente recompensado? O pior é que, possivelmente, não.

Relato em minhas aulas dois casos emblemáticos envolvendo, primeiramente, o enquadramento de cerca elétrica na categoria de bens de informática, onde consegui, com esforços tremendos e repetitivos, gerar uma brutal economia de ICMS. O segundo caso envolve a restituição de mais de US$ 300 mil, que, inicialmente, a Sefaz não queria restituir nada, mas após uma articulação mirabolante eu consegui afastar dois grandes empecilhos até o dinheiro voltar para a empresa. Considerando o espaço muito curto para tanto assunto, resta dizer ao empresário que ele deve manter uma sintonia apurada com o seu contador. Converse com o seu contador (ele não morde). Curta e siga @doutorimposto. Outros 448 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br






























Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.