quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ICMS ST DAS EMPRESAS DE REFRIGERAÇÃO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 10 / 2017 - A 309

As empresas de refrigeração possuem uma grande vantagem fiscal, que é a pouca sujeição ao regime do ICMS substituição tributária. Isso acontece porque não há normas de enquadramento ST dedicadas exclusivamente a esse segmento econômico, significando assim, que os insumos utilizados na manutenção de equipamentos de refrigeração ou de máquinas de lavar roupas, pagam uma taxação bem menor que as outras empresas comerciais. Por exemplo, pagam 14% em vez de 32%; ou então pagam 11% em vez de 27%; ou ainda, pagam 6% em vez de 19%. Ou pelo menos deveriam pagar. O problema é que a Sefaz ignora a legislação que ela mesma criou, e com isso enquadra o ingresso de mercadorias nos patamares mais elevados de tributação. Mesmo assim, ao contribuinte é concedido o direto de modificar os percentuais que posteriormente são submetidos a um processo de homologação. O erro mais frequente consiste em classificar insumos de refrigeração nos segmentos de materiais de construção ou de autopeças. A razão desse fenômeno paranormal está na limitada codificação NCM, onde o mesmo código pode rotular mercadorias de grupos totalmente distintos, como, por exemplo, pneu de automóvel e pneu de carro de mão. O primeiro é do ramo de autopeças e o segundo, do ramo de materiais de construção. O computador da Sefaz não efetua essa distinção taxinômica; o que prevalece é o código numérico.

O enquadramento de mercadorias no sistema de substituição tributária, originalmente, previa a existência dum substituto e de um substituído. A coisa evoluiu (ou degringolou) de modo a desaparecer a figura do substituto. A isso se deu o nome de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, que é apelidada de ST Interna. O sistema original é regulamentado por Protocolos/Convênios elaborados nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, o qual é aplicado nas operações interestaduais. Já, a nossa ST Interna é limitada ao estado do Amazonas e normatizada por doze Resoluções GSefaz (da 30 à 41).

Por muitos anos, cada estado brasileiro entupiu o regime ST com uma monstruosa entulheira de mercadorias, provocando instabilidades conflituosas no sistema. Para amenizar o ambiente caótico produzido pelo descontrole normativo, o Confaz publicou o Convênio 92/2015, no qual foi definida uma lista de produtos sujeitos ao regime de ICMS ST. Só que, com o passar do tempo, os governos ávidos por arrecadação voltaram a esculhambar tudo novamente; mexeram tanto que foi preciso reorganizar o cipoal legislativo no Convênio 52/2017, que já foi mexido e remexido várias vezes (um verdadeiro cabaré de mil e seiscentas p*t*s).

Justamente, por haver um constante rebuliço no sistema ST, é que o contribuinte deve se manter atento às políticas estabanadas da Sefaz, que se aproveita da confusão normativa para sangrar o caixa do contribuinte. No caso das empresas de refrigeração, os pagamentos de ST são restritos a ferramentas ou itens muito específicos, como chaves-teste utilizadas por eletricistas. As demais mercadorias devem passar por reanálise via DTE. Lamentavelmente, poucas empresas fazem isso; a maioria paga tudo que é lançado no DTE. Isso é particularmente danoso para a empresa do Simples Nacional.

Cobrar ICMS ST duma microempresa já é um sacrilégio acintoso; cobrar muito acima da autorização legal é um autêntico latrocínio que rouba o contribuinte e mata seu capital de giro.

No nosso treinamento ICMS ST, capacitamos o aluno de modo que ele possa executar uma gestão eficaz das notificações lançadas no DTE. Nossa apostila (282 páginas) é um verdadeiro manual de sobrevivência por conter todas as MVA aplicadas nas notificações, onde são demonstradas em exercícios práticos, as razões técnicas das seis variações percentuais de cada uma delas. Além do conteúdo normativo, o aluno passa a maior parte da carga horária exercitando vários cálculos via utilização de notas fiscais, CTRC, notificações, guias de pagamento, planilhas Excel, demonstrativos etc. Tudo ricamente ilustrado para facilitar a compreensão desse complexo assunto. Visite www.doutorimposto.com.br




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.