Publicado no Jornal do Commercio dia 03/07/2012
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A Lei Complementar Estadual nº 103, publicada em 13 de abril de 2012, revogou o benefício fiscal prescrito na alínea “d” do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar 19/1997, retroagindo seus efeitos para 01 de março de 2012, caracterizando-se assim um flagrante desrespeito ao Princípio da Anterioridade. Dessa forma, a alíquota interna do ICMS aplicada sobre bens de informática passou de 7% para 17% – um aumento tributário impactante numa linha de produtos tidos como estratégico para o desenvolvimento econômico e social da nossa região, assim como também para as demais regiões do país.
Acontecimento
estranhíssimo (ou suspeitíssimo) é o fato dos nossos deputados terem violado de
forma grosseira e ostensiva o princípio da anterioridade, como se fossem um
bando de ignorantes da escola primária parlamentar. Esse tipo de coisa levanta
o seguinte questionamento: A nossa Assembleia Legislativa Estadual possui ou
não possui um corpo de profissionais especializados para assessorar seus
digníssimos deputados? Esse deslize é resultado de pura incompetência ou a Lei
Complementar foi defumada com um tempero pérfido preparado pelo governo
estadual com intuito de engordar os cofres do erário? O que de mais sombrio
pode estar acontecendo nos recônditos daquela casa? É..., parece que Otto Von
Bismarck estava certo quando disse: “Se o povo soubesse como são feitas as leis
e as salsichas, não dormiria tranquilo”.
O reverso
dessa situação rocambolesca ficou por conta da SEFAZ, que em iluminado ato de
bom senso optou pela legalidade ao obedecer ao princípio da anterioridade,
tornando aplicável a extinção do benefício fiscal a partir do início de 2013,
contrariando assim a determinação contida na Lei Complementar 103. Na realidade,
isso só aconteceu depois de muito rebuliço, reuniões e pressões para que uma
aberração constitucional não arrebatasse o espírito dos nossos probos coletores
de impostos. Com certeza, fizeram um esforço descomunal para resistir à
tentação de fazer valer o Inciso II, do Artigo 4º, da Lei Complementar 103;
algo parecido com a pessoa que resolveu de uma hora para outra parar de fumar. O
pessoal da SEFAZ deve ter tido crises violentas de abstinência. Agora, talvez
estejam mais calmos e resignados em esperar 2013 para cobrar mais impostos
sobre bens de informática.
Na época
de Jesus Cristo, os coletores de impostos nunca eram bem vindos, visto que os
tributos que arrancavam dos judeus beneficiavam somente os romanos. Daí, a
razão do ódio que fervia no peito dos esbulhados. Será que os romanos de hoje
são os apaniguados dos “cachoeiras” e dos “mensaleiros”? Será que são os fiscais
bandidos que chegam a dizer aberta e grosseiramente para o contribuinte que “são
capazes de encontrar cabelos em casca de ovo”? Será que os romanos atuais são
os corruptos? Ou será que é simplesmente o governo que absolutamente nada de
efetivo faz para acabar com a corrupção? Será que os romanos contemporâneos são
a turma que chega ao ponto de rasgar a Constituição Federal para aumentar o
peso da já insustentável carga tributária?
O caráter
da “essencialidade” dos bens de informática, expressão contida no próprio
RICMS/AM, ainda é válido; a manutenção do benefício fiscal ainda é necessária.
Muita gente dos estratos sociais menos favorecidos da sociedade possui uma
percepção limitada do mundo devido à falta de educação de qualidade. Sendo
assim, são presas fáceis do palavreado sofismático de políticos
mal-intencionados. A maioria não sabe o que é um shopping, não sabe se
expressar, não sabe cuidar da própria aparência, não tem acesso a uma
alimentação de qualidade; enfim, não sabe o significado de cidadania. Mesmo
assim, esse pessoal sabe que um computador com acesso à internet é extremamente
importante para que os filhos tenham um destino diferente dos pais. Um
computador numa casa simples de periferia pode provocar uma revolução na vida
de quem o opera. A internet escancara um universo de possibilidades, atingindo
em cheio a mentalidade atrofiada do cidadão. Se o benefício fiscal aqui tratado
for extinto, o acesso ao mundo da informática ficará muito mais restrito
àqueles de situação financeira mais abastada. É claro, sabe-se que os deputados
pouco estão se importando com os ignorantes despossuídos e tapados do senso de
cidadania. Esse pessoal pode ficar lá nos seus barracos sem poder comprar
computador, visto que a SEFAZ precisar entupir o preço dos bens de informática
com impostos.
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