Publicado no Jornal do Commercio dia 05/02/2013 - A109
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A
semana anterior foi marcada por um excepcional evento que ocorreu na
Procuradoria Geral do Estado, bairro Cachoeirinha; o auditório ficou
superlotado. Todos estavam ali para assistir à palestra “SPED – Escrituração
Fiscal das Contribuições Sociais”, ministrada pelo renomado especialista no
assunto, sr. Fernando Sampaio. O palestrante traçou um panorama realístico e
assustador da complexidade desse novo ambiente tecnológico de controle fiscal
que se estabeleceu no país, o qual ainda não está sendo tratado com a devida
seriedade. Por isso mesmo é que o Conselho Regional de Contabilidade, na pessoa
da sua presidente, sra. Jeanne Figueira, está trabalhando intensamente na
promoção de mais eventos dessa natureza, com vistas a conferir maior grau de
capacitação aos profissionais da contabilidade.
A
EFD Contribuições ultrapassa em muito o nível de complexidade do SPED Fiscal. A
principal razão é a falta de uma legislação consolidada de PIS Cofins, cujas normatizações
em vigor se apresentam na forma de um mosaico de regras dispersas, prolixas e
desordenadas. Isso significa que se uma empresa quiser garantir o mínimo de
observância à legislação de PIS Cofins, terá que estruturar uma equipe dedicada
exclusivamente ao monitoramento diário da maçarocada de normas legais
provenientes de diversas fontes e formatos, tais como Leis, Decretos,
Portarias, Ajustes, Convênios, Protocolos, Instruções Normativas, Notas
Técnicas, Pareceres, Acórdãos, Resoluções etc. É como se você estivesse ao
mesmo tempo sendo alvo da infantaria, da polícia militar, da polícia federal,
dos guardas municipais, dos escoteiros mirins, dos bombardeiros, dos tanques de
guerra, das minas terrestres, dos torpedos, dos mísseis, dos morteiros, dos terroristas
etc. Ou seja, por mais que você tente acompanhar a legislação, há sempre o
risco de alguma coisa saída lá não se sabe de onde lhe apanhar no contrapé. É o
frenesi desvairado do ziriguidum.
O
sr. Fernando Sampaio mostrou no data show a notícia publicada em 24 de julho de
2012 no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, intitulada “SEFA
fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital”. O conteúdo da notícia
alertava para uma ação de fiscalização sobre 400 contribuintes obrigados ao uso
da Escrituração Fiscal Digital, cujo objetivo era mostrar a importância da
entrega consistente da EFD e também notificar os que não a entregaram ou que o
fizeram de forma incompleta, incorreta ou com omissão de dados. A estimativa
inicial da SEFA/PA era que todos os contribuintes tinham pelo menos mil
documentos fiscais com algum tipo de irregularidade. O auditor de receitas da
SEFA/PA, sr. Célio Monteiro alertou os empresários quanto a aplicação da multa
de R$ 60,00 por documento irregular e do prazo de 60 dias para que os
contribuintes providenciassem a regularização das suas EFD antes do início dos
procedimentos fiscalizatórios. Naquele momento apenas os lançamentos do ano de
2011 seriam alvo da fiscalização, mas já estavam prontos os levantamentos referentes
a 2009, 2010 e 2012. O sr. Monteiro enfatizou que a SEFA/PA estava disposta a
mostrar para os contribuintes do ICMS que o sistema EFD funciona e que a
entidade fazendária iria continuar se aprofundando no rigor do controle das
informações registradas no sistema SPED, e por isso mesmo era importante o
contribuinte se acostumar com esse novo ambiente tecnológico de controle
fiscal.
O
sr. Fernando Sampaio mostrou o resultado dessa ação da SEFA/PA na forma de um
auto de infração, claro, preservando os dados da autuada com tarjas pretas. Um
dos pontos observados pelo palestrante é que a ação fiscalizatória ocorreu
antes dos 60 dias previstos pelo órgão fazendário. O contribuinte fiscalizado
foi autuado por ter deixado de escriturar 3.712 notas fiscais, e que por esse
motivo foi multado em um quarto de milhão de reais. Na tela do data show
pode-se verificar que a empresa autuada estava trabalhando na sua regularização
fiscal, visto haver poucas notas problemáticas até maio de 2011. Ou seja, não
tiveram tempo hábil para escapar das afiadas presas do fisco.
Casos
semelhantes ao desse contribuinte autuado pela SEFA/PA são mais do que comuns
aqui na nossa região, onde uma imensa gama de empresas vem há anos entregando
suas EFD sem movimento, tornando-se assim potenciais alvos de incursões da
SEFAZ/AM. Vale lembrar que há uma ordem direta do governador para que a
SEFAZ/AM aumente urgentemente o volume de arrecadação de ICMS. E todos nós
sabemos que a quantidade de empresas irregulares no estado do Amazonas é imensa,
significando assim que os contribuintes irregulares são uma fonte fabulosa de
dinheiro que pode abarrotar os cofres do erário estadual. Basta uma ordem do
chefe maior para que o estopim da fogueira santa da inquisição fiscal seja
detonado. Por isso tudo, é bom que as empresas se apressem na regularização das
suas Escriturações Fiscais Digitais, mesmo sabendo que mover-se nesse lamaçal
burocrático exige capacidades homéricas para observar a legislação na sua
plenitude.
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