Publicado no Jornal do Commercio dia 02/02/2016 - A242
A
notificação trazia uma cobrança enigmática. Após várias simulações, concluiu-se
que a taxação estava superestimada. A Sefaz havia duplicado o valor do ICMS
Substituição Tributária do frete. Iniciou-se assim uma longa e penosa
peregrinação a vários setores do órgão. E por dias a fio, muitos funcionários da
Sefaz foram indagados acerca da metodologia de cálculo que resultou numa cifra
tão alta. Repetidamente, todo mundo dizia que a cobrança do imposto estava
correta, mas ninguém apontava uma justificativa legal. Essa perturbadora
ocorrência suscitou o entendimento de que algumas normas e procedimentos são
implementados ao arrepio da lei. Nesse caso da Somaza, foi preciso apelar para
a autoridade máxima do órgão, que finalmente reconheceu o erro.
Decisões
de gabinete ou de grupos de trabalho não podem atropelar o ordenamento
jurídico. Mas, infelizmente, esse tipo de coisa acontece todos os dias. E o
pior de tudo é que não existe nenhum instrumento legal que impeça os entes
tributantes de exorbitarem das suas competências. Quem poderia frear os
excessos era o Ministério Público, mas diversos entraves legais impedem que
isso aconteça. Daí que, desprovido de peias jurídicas, o Fisco segue
desembestado na prática recorrente de abusos tributários.
Cada
Contador da nossa cidade tem histórias escabrosas pra contar sobre os zilhões
de barbaridades praticadas pelos funcionários da Sefaz. Lamentavelmente, o
comércio sofre dez vezes mais do que a indústria. A Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas possui um grupo de trabalho especialmente dedicado ao
monitoramento e esquadrinhamento da legislação tributária e de projetos de lei
tramitando em várias instâncias do poder público. Os procedimentos burocráticos
derivados de obrigações acessórias são insistentemente questionados até a Sefaz
esclarecer todas as dúvidas técnicas e legais. Muitas vezes, o órgão fazendário
ajustou seus sistemas após identificação de falhas apontadas nas reuniões da
FIEAM. A luta do grupo de trabalho da FIEAM é antes de tudo por um modelo
padronizado de normatização fiscal a ser adotado pela indústria local. Obviamente,
tanta pressão obriga o ente tributante a fazer seu trabalho direito.
O mesmo cuidado e a mesma atenção não são
dedicados ao comércio. A Sefaz é um autêntico purgatório de Contadores das
empresas comerciais, onde, para resolver pendengas ou obter informações
concretas acerca de cobranças indevidas ou normatizações confusas, passa-se
maus bocados nas mãos de inúmeras interpretações de vários setores do órgão.
O modelo de controle desenvolvido pela
FIEAM pode ser perfeitamente adaptado para o comércio. Um núcleo de altos
estudos tributários teria como objetivo o mapeamento dos entraves legais
identificados na relação das empresas com a Sefaz. O Conselho Regional de
Contabilidade poderia ser incluído no projeto, permitindo o envio de um
questionário a todos os Contadores. De posse das informações obtidas na
pesquisa, seria possível desenvolver um trabalho de eliminação dos excessos
burocráticos. Definida uma pauta técnica, a entidade de classe dos comerciantes
convidaria a Sefaz para prestar esclarecimentos sobre as indagações mapeadas no
trabalho investigatório. Copiando o modelo da FIEAM, as reuniões ocorreriam num
auditório grande o suficiente para comportar vários Contadores do Comércio.
O histórico de reuniões entre
representantes do Comércio e da Sefaz não tem apresentado resultados consistentes
porque o foco da discussão se restringe a questões amplas e genéricas. Não se
cultivou o hábito de trabalhar os aspectos técnicos e espinhosos da legislação
tributária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.