Administrar
com a força dos fatos. Esse é o traço mais ostensivo do pai do management,
senhor Peter Drucker, que aprimorou suas teorias administrativas observando o
trabalho do genial e revolucionário comandante da General Motors, senhor Alfred
Sloan. A revolução organizacional da produção em larga escala se fez necessária
para que as empresas não fossem esmagadas pelo próprio gigantismo. E tudo isso
aconteceu na primeira metade do século passado.
Pois
é. Tanto tempo se passou e mesmo assim meio mundo de ilustres empresários
prefere tocar seus negócios com base em suposições extraídas de dados
fragmentados. Outros mais apostam na confiança cega depositada no seu staff. Porém,
informação confiável que é bom, nada. Trabalhar dessa forma é dar chance para o
azar. A depender do porte, algumas estruturas organizacionais podem
simplesmente implodir se não forem adequadamente gerenciadas. Antes de isso
acontecer, os mais cautelosos entregam os pontos e os negócios para conglomerados
estrangeiros.
As
técnicas próprias da ciência contábil reúnem funcionalidades excepcionais
quando adequadamente utilizadas. Infelizmente, e com raras exceções, a
realidade dos ambientes corporativos mostra uma completa miopia em relação ao
real propósito do trabalho do contador. Isto é, o diretor se mantém conectado
com todas as áreas, menos com o departamento contábil. Em outras palavras, além
de não se utilizar do potencial informativo da ferramenta ele ignora os riscos
do trabalho mal feito – ainda mais nesses dias de agigantamento da máquina de
controle fiscal.
O
departamento contábil é justamente o alvo prioritário do administrador. É lá
que está o espelho de todos os processos que, de uma forma ou de outra,
impactam o patrimônio. Daí, a importância de conferir a saúde do negócio pela
ótica contábil. Nesse caso, o grande problema está no desvirtuamento da
contabilidade, que no final das contas se transformou numa inútil imposição
burocrática do governo. Por vezes, tudo é tratado com desprezo (pelo empresário
e pelo próprio contador). Ausência de escrituração contábil ou registros mal
feitos podem resultar em gravíssimos imbróglios legais. Mesmo assim, perdura a
falta de interesse no assunto.
O
supracitado desvirtuamento tem sua gênese na interpretação distorcida do no
artigo 527 do Decreto 3.000/1999, que é o Regulamento do Imposto de Renda. Lá,
diz muito claramente que a escrituração contábil NÃO DEVE ser mantida por
empresa do lucro presumido que utilize Livro Caixa para efetuar seus registros
financeiros. Na realidade, há um tom impositivo nessa sentença, como se a
escrituração contábil dessas empresas fosse proibida. Isso contraria
frontalmente o artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que atesta o
seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um
sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme
de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. Ou seja, a
Receita Federal não possui competência nenhuma para definir regras contábeis,
mesmo que por décadas tenha criado muitas normas vinculadas a procedimentos da
contabilidade. Essa interferência perniciosa na técnica contábil enviesou a
cabeça dos contadores de tal forma que eles passaram a olhar tudo com óculos
fiscalistas, esquecendo assim a finalidade primordial do achado de Luca
Pacioli, que é o registro e controle dos fenômenos patrimoniais. Por isso é que
a maioria das empresas do lucro presumido não possui escrituração contábil. É
bom frisar que a ausência de escrituração contábil pode ser interpretada como
fraude em casos de demandas judiciais.
A
sintonia entre administrador e contador deve ser afinada. Claro, óbvio, que
fazer esse tipo de exercício requer adaptações na linguagem e no relacionamento
das partes. O ideal é que se possa contar com o suporte do auditor para
garantir tranquilidade em relação à regularidade dos processos e cumprimento de
normas legais. Também, a contabilidade é o núcleo do controle interno por
reunir instrumentos necessários à garantia da integridade patrimonial. Ou seja,
um bom sistema contábil é capaz de detectar fraudes ainda no seu nascedouro (um
bom sistema aliado a uma boa equipe de profissionais).
O
sucesso ou o fracasso do empreendimento depende de boas e acertadas decisões. O
gosto doce ou amargo será provado pelo administrador. E a boa contabilidade
pode ajudar muito. Ou arruinar tudo, se for mal feita.
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