terça-feira, 10 de maio de 2016

CONTABILIDADE EM TEMPOS DE CRISE 10_de_maio_de_2016


Administrar com a força dos fatos. Esse é o traço mais ostensivo do pai do management, senhor Peter Drucker, que aprimorou suas teorias administrativas observando o trabalho do genial e revolucionário comandante da General Motors, senhor Alfred Sloan. A revolução organizacional da produção em larga escala se fez necessária para que as empresas não fossem esmagadas pelo próprio gigantismo. E tudo isso aconteceu na primeira metade do século passado.

Pois é. Tanto tempo se passou e mesmo assim meio mundo de ilustres empresários prefere tocar seus negócios com base em suposições extraídas de dados fragmentados. Outros mais apostam na confiança cega depositada no seu staff. Porém, informação confiável que é bom, nada. Trabalhar dessa forma é dar chance para o azar. A depender do porte, algumas estruturas organizacionais podem simplesmente implodir se não forem adequadamente gerenciadas. Antes de isso acontecer, os mais cautelosos entregam os pontos e os negócios para conglomerados estrangeiros.

As técnicas próprias da ciência contábil reúnem funcionalidades excepcionais quando adequadamente utilizadas. Infelizmente, e com raras exceções, a realidade dos ambientes corporativos mostra uma completa miopia em relação ao real propósito do trabalho do contador. Isto é, o diretor se mantém conectado com todas as áreas, menos com o departamento contábil. Em outras palavras, além de não se utilizar do potencial informativo da ferramenta ele ignora os riscos do trabalho mal feito – ainda mais nesses dias de agigantamento da máquina de controle fiscal.

O departamento contábil é justamente o alvo prioritário do administrador. É lá que está o espelho de todos os processos que, de uma forma ou de outra, impactam o patrimônio. Daí, a importância de conferir a saúde do negócio pela ótica contábil. Nesse caso, o grande problema está no desvirtuamento da contabilidade, que no final das contas se transformou numa inútil imposição burocrática do governo. Por vezes, tudo é tratado com desprezo (pelo empresário e pelo próprio contador). Ausência de escrituração contábil ou registros mal feitos podem resultar em gravíssimos imbróglios legais. Mesmo assim, perdura a falta de interesse no assunto.

O supracitado desvirtuamento tem sua gênese na interpretação distorcida do no artigo 527 do Decreto 3.000/1999, que é o Regulamento do Imposto de Renda. Lá, diz muito claramente que a escrituração contábil NÃO DEVE ser mantida por empresa do lucro presumido que utilize Livro Caixa para efetuar seus registros financeiros. Na realidade, há um tom impositivo nessa sentença, como se a escrituração contábil dessas empresas fosse proibida. Isso contraria frontalmente o artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que atesta o seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. Ou seja, a Receita Federal não possui competência nenhuma para definir regras contábeis, mesmo que por décadas tenha criado muitas normas vinculadas a procedimentos da contabilidade. Essa interferência perniciosa na técnica contábil enviesou a cabeça dos contadores de tal forma que eles passaram a olhar tudo com óculos fiscalistas, esquecendo assim a finalidade primordial do achado de Luca Pacioli, que é o registro e controle dos fenômenos patrimoniais. Por isso é que a maioria das empresas do lucro presumido não possui escrituração contábil. É bom frisar que a ausência de escrituração contábil pode ser interpretada como fraude em casos de demandas judiciais.

A sintonia entre administrador e contador deve ser afinada. Claro, óbvio, que fazer esse tipo de exercício requer adaptações na linguagem e no relacionamento das partes. O ideal é que se possa contar com o suporte do auditor para garantir tranquilidade em relação à regularidade dos processos e cumprimento de normas legais. Também, a contabilidade é o núcleo do controle interno por reunir instrumentos necessários à garantia da integridade patrimonial. Ou seja, um bom sistema contábil é capaz de detectar fraudes ainda no seu nascedouro (um bom sistema aliado a uma boa equipe de profissionais).


O sucesso ou o fracasso do empreendimento depende de boas e acertadas decisões. O gosto doce ou amargo será provado pelo administrador. E a boa contabilidade pode ajudar muito. Ou arruinar tudo, se for mal feita.


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