terça-feira, 9 de janeiro de 2018

O mais eficiente sistema de controle patrimonial



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  9 / 1 / 2018 - A 320

Desorganizar para crescer e organizar para não quebrar. Esse axioma administrativo torna-se mais verdadeiro em face da constante pressão suportada por empresas dos mais variados tamanhos. A monumental carga burocrática apresenta-se como um conjunto de empecilhos que desafia as habilidades dos mais competentes gestores, exigindo bom senso e perspicácia na distribuição das energias empregadas nas demandas de produção e controle. Para cobrir a retaguarda daqueles que tencionam priorizar esforços no core business, diversas consultorias especializadas oferecem soluções mirabolantes, complexas e bastante onerosas. É programa disso e daquilo; diagnósticos, auditorias; sistemas ERP, BI, Blockchain etc. No final das contas, muita gente se perde no turbilhão de procedimentos incompatíveis com a realidade cotidiana e com a própria natureza do negócio. Posteriormente, descobre-se que faltou planejamento, capacitação e muitas vezes seriedade dos mercadores de tecnologia, que chegam a aprisionar seus clientes em situações engessantes. Trocando em miúdos, o contratante se vê abraçado por inúmeros tentáculos que vão sufocando o caixa e a paciência da empresa. Pior de tudo, é que depois de certo ponto, fica quase que impossível voltar atrás.

Pois é. Em face de tantas ferramentas avançadas, passa despercebido o mais óbvio e eficiente instrumento de controle já criado, que é a contabilidade. Um sistema contábil bem estruturado é capaz de conferir segurança para meio mundo de operações patrimoniais e financeiras. Não é preciso inventar moda nem procurar chifres em cabeça de cavalo. Talvez, o que pode ocorrer em alguns ambientes corporativos, seja um receio de exposição indevida aos órgãos fazendários. A maior desgraça que aconteceu à contabilidade foi a de ser acorrentada à Receita Federal, que sequestrou seus procedimentos técnicos e os manteve trancafiados nos seus domínios. A Lei 11638/2007 veio quebrar os grilhões e deixar a normatização por conta do CFC, mas até hoje permanecem dúvidas sobre o exato limite que o Fisco deve respeitar.

Outro grande malefício sofrido pela contabilidade teve origem na interpretação distorcida do parágrafo único, do artigo 527, do Decreto 3000/1999 (RIR), que muito claramente diz que a escrituração contábil NÃO deve ser mantida por empresa do lucro presumido que utilize Livro Caixa para efetuar seus registros financeiros. Na realidade, há um tom impositivo nesse parágrafo único, como se a escrituração contábil dessas empresas fosse proibida. Isso contraria frontalmente o artigo 1.179 da Lei 10406/2002 (Código Civil), que diz o seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. A confusão interpretativa levou o mundo contábil para longe da contabilidade. Parece uma síndrome esquizofrênica, mas, infelizmente, foi isso que aconteceu: Deixou-se de fazer contabilidade. Daí, a imensa dificuldade de encontrar analistas contábeis de altíssimo conhecimento técnico para compor quadros de trabalho desfalcados.

A despeito de tantos imbróglios técnicos e normativos, qualquer empresa pode adotar um sistema de contabilidade gerencial para registro e controle das suas operações financeiras e patrimoniais. O grande trunfo da contabilidade está no método das partidas dobradas, que sempre pergunta de onde veio e pra onde foi. Além disso, os registros contábeis criam uma teia de informações que conecta todas as atividades, permitindo o rastreamento e a identificação de transações resultantes de imperícia ou de intenções maliciosas. A contabilidade coloca as operações num quadro panorâmico que permite ao administrador enxergar todos os fluxos patrimoniais. Obviamente, a efetividade só acontece se os registros contábeis estiverem sincronizados com as ocorrências dos fatos operacionais. Quem não possui sistema ERP, pode, simplesmente, fazer, diariamente, registros contábeis manuais. Lembrando, que a regra de ouro está em NÃO MEXER NO PASSADO nem na integridade dos dados. O maior pecado do contador está na distorção dos fatos para atender conveniências das mais diversas. Inclusive, é bom lembrar que isso é um procedimento criminoso. 











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