Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 9 / 1 / 2018 - A 320
Desorganizar
para crescer e organizar para não quebrar. Esse axioma administrativo torna-se
mais verdadeiro em face da constante pressão suportada por empresas dos mais
variados tamanhos. A monumental carga burocrática apresenta-se como um conjunto
de empecilhos que desafia as habilidades dos mais competentes gestores,
exigindo bom senso e perspicácia na distribuição das energias empregadas nas
demandas de produção e controle. Para cobrir a retaguarda daqueles que tencionam
priorizar esforços no core business, diversas consultorias especializadas
oferecem soluções mirabolantes, complexas e bastante onerosas. É programa disso
e daquilo; diagnósticos, auditorias; sistemas ERP, BI, Blockchain etc. No final
das contas, muita gente se perde no turbilhão de procedimentos incompatíveis
com a realidade cotidiana e com a própria natureza do negócio. Posteriormente,
descobre-se que faltou planejamento, capacitação e muitas vezes seriedade dos mercadores
de tecnologia, que chegam a aprisionar seus clientes em situações engessantes.
Trocando em miúdos, o contratante se vê abraçado por inúmeros tentáculos que vão
sufocando o caixa e a paciência da empresa. Pior de tudo, é que depois de certo
ponto, fica quase que impossível voltar atrás.
Pois
é. Em face de tantas ferramentas avançadas, passa despercebido o mais óbvio e
eficiente instrumento de controle já criado, que é a contabilidade. Um sistema
contábil bem estruturado é capaz de conferir segurança para meio mundo de
operações patrimoniais e financeiras. Não é preciso inventar moda nem procurar
chifres em cabeça de cavalo. Talvez, o que pode ocorrer em alguns ambientes
corporativos, seja um receio de exposição indevida aos órgãos fazendários. A
maior desgraça que aconteceu à contabilidade foi a de ser acorrentada à Receita
Federal, que sequestrou seus procedimentos técnicos e os manteve trancafiados
nos seus domínios. A Lei 11638/2007 veio quebrar os grilhões e deixar a
normatização por conta do CFC, mas até hoje permanecem dúvidas sobre o exato
limite que o Fisco deve respeitar.
Outro
grande malefício sofrido pela contabilidade teve origem na interpretação
distorcida do parágrafo único, do artigo 527, do Decreto 3000/1999 (RIR), que
muito claramente diz que a escrituração contábil NÃO deve ser mantida por
empresa do lucro presumido que utilize Livro Caixa para efetuar seus registros
financeiros. Na realidade, há um tom impositivo nesse parágrafo único, como se
a escrituração contábil dessas empresas fosse proibida. Isso contraria
frontalmente o artigo 1.179 da Lei 10406/2002 (Código Civil), que diz o
seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um
sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme
de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. A confusão
interpretativa levou o mundo contábil para longe da contabilidade. Parece uma
síndrome esquizofrênica, mas, infelizmente, foi isso que aconteceu: Deixou-se
de fazer contabilidade. Daí, a imensa dificuldade de encontrar analistas
contábeis de altíssimo conhecimento técnico para compor quadros de trabalho
desfalcados.
A
despeito de tantos imbróglios técnicos e normativos, qualquer empresa pode
adotar um sistema de contabilidade gerencial para registro e controle das suas
operações financeiras e patrimoniais. O grande trunfo da contabilidade está no
método das partidas dobradas, que sempre pergunta de onde veio e pra onde foi.
Além disso, os registros contábeis criam uma teia de informações que conecta
todas as atividades, permitindo o rastreamento e a identificação de transações resultantes
de imperícia ou de intenções maliciosas. A contabilidade coloca as operações num
quadro panorâmico que permite ao administrador enxergar todos os fluxos patrimoniais.
Obviamente, a efetividade só acontece se os registros contábeis estiverem
sincronizados com as ocorrências dos fatos operacionais. Quem não possui
sistema ERP, pode, simplesmente, fazer, diariamente, registros contábeis manuais.
Lembrando, que a regra de ouro está em NÃO MEXER NO PASSADO nem na integridade
dos dados. O maior pecado do contador está na distorção dos fatos para atender
conveniências das mais diversas. Inclusive, é bom lembrar que isso é um
procedimento criminoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.