Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 2 / 04 / 2019 - A357
O
presidente Bolsonaro anunciou no sábado passado que o Ministério da Economia
planeja reduzir a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica em troca da
taxação dos dividendos. A expectativa do governo com essa medida é de
revitalizar a economia do país. Nesse planejamento, está incluída também a
redução do IR pessoa física.
É
muito curiosa, essa atenção especial ao imposto de renda; fica a impressão de
que só existe esse tributo no Brasil. Mais curioso ainda é o fato de ninguém
falar dos tributos indiretos. Esses, sim, são os grandes inimigos das empresas.
A
face mais perversa do nosso sistema tributário está nos tributos indiretos.
ICMS, Pis, Cofins e IPI são regulamentados por legislações tortuosas e
indecifráveis. O pânico gerado por esse modelo normativo faz com que as
empresas fiquem permanentemente à beira do abismo; prontas para despencar no inferno
das infrações fiscais. Por exemplo, uma nota fiscal eletrônica pode conter até
990 itens de produto, sendo que cada um desses itens possui tratamento
normativo individualizado. Cada item possui NCM, CFOP, CEST, CST de ICMS, CST
de PisCofins, base de cálculo de PisCofins, base de cálculo de ICMS, alíquota
de PisCofins, alíquota de ICMS, valor de PisCofins, valor de ICMS. Todas essas
informações são alinhavadas umas com as outras. Por exemplo, se o código NCM
dum produto estiver listado num Convênio (ST), os códigos CST, CEST e CFOP
precisam também indicar enquadramento no regime da Substituição Tributária.
Lembrando que o código CST é composto por duas tabelas (A e B) que indicam
origem e forma de tributação. O alinhamento do NCM com CFOP com CEST e com CST
determina a forma de tributação. Um único erro num milhão de probabilidades de
combinações é multa na certa. E para deixar o ambiente de negócios
absolutamente chafurdado, toda essa carrada de informações é registrada em
formato eletrônico que depois passa por um processo de mineração dentro do
repositório do SPED. No final das contas, multiplique essa complexidade por 27.
O
Brasil possui 27 legislações de ICMS, com detalhamentos que se expandem ao
infinito. A legislação do PisCofins é de uma subjetividade assombrosa, que
fomenta um clima de absoluta insegurança jurídica pelo mundo de
particularidades de enquadramentos tributários. Toda essa maçaroca obriga as
empresas a entupir seus departamentos administrativos de funcionários
especializados. Uma grande empresa de cosméticos possui mais de 130 empregados
somente no setor que lida com assuntos puramente fiscais. Nos EUA, bastariam 5
pessoas para fazer o mesmo trabalho. Por conta desse estado de coisas é que a
empresa inteira precisa estudar tributos indiretos, principalmente ICMS. Todos
os atores da cadeia de informação têm sua parcela de responsabilidade na tarefa
de mitigação dos riscos fiscais. Ou seja, é todo mundo ajudando todo mundo.
O
ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, disse certa
vez que nenhum contador é capaz de dar segurança para seu cliente porque é
impossível cumprir a legislação tributária. O IBPT publicou um estudo no final
do ano passado que aponta a insana quantidade de 390.726 normas tributárias
publicadas num período de 30 anos. O Banco Mundial divulgou um estudo anos
atrás que denuncia o volume de 2.600 horas gastas no Brasil para cumprimento de
obrigações acessórias. O mesmo estudo indica que na Inglaterra esse índice é de
apenas 110 horas.
Portanto,
o câncer que massacra o espírito do empreendedor brasileiro é a burocracia dos
tributos indiretos. Enquanto isso, o empresário norte americano tem o cérebro
totalmente poupado de preocupações com tributos indiretos porque esse tipo de
coisa praticamente não existe. Desse modo, esse empresário americano consegue focar
suas energias no negócio. Por outro lado, o empresário brasileiro é sequestrado
pelos assuntos fiscais que o impedem de empreender. No Brasil, os tributos
indiretos acontecem ao longo da cadeia de produção/distribuição. Nos EUA, esse fenômeno
ocorre somente no finalzinho dessa cadeia, quando o consumidor adquire o
produto. Nos EUA, é um só imposto pago pelo consumidor. No Brasil, é uma chuva
de impostos que incidem sobre a mesma base (bis in idem), onde cada imposto é base
dos outros (bi, tri, quadri tributação...). Não à toa, o nosso contencioso
fiscal gira em torno de 50 milhões de ações tramitando nos tribunais. Curta e
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