quinta-feira, 22 de outubro de 2015

EXCESSO DE EXAÇÃO

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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 22/10/2015 - A015

Na década de 80 uma família de madeireiros capixabas se estabeleceu no sul do Maranhão. Passado um tempo, os sócios foram chamados para uma reunião de urgência com outros empresários da região para tratar de um assunto muito sério. O problema era o seguinte: a nova empresa estava recolhendo ICMS numa cifra muito superior a dos concorrentes, que eram 50 vezes maiores em volume de operações. Essa insanidade de não querer sonegar ICMS colocou em cheque a conduta dos funcionários da secretaria de fazenda estadual, que poderiam ser seriamente prejudicados por prevaricação, uma vez que ficou evidenciada a conivência do agente público com a prática sistematizada e universalizada de sonegação. A pressão vinda de todos os lados levou os empresários capixabas a entrar no esquema, sob pena de até serem mortos pelos auditores fiscais da SEFAZ ou pelos concorrentes. O esquema era fortíssimo. Ou seja, os sonegadores deixavam de pagar horrores de ICMS e os auditores fiscais recebiam gordas propinas para fazer vista grossa.

Voltando para os nossos dias atuais, um empresário aqui da capital amazonense fez de tudo para manter sua prole longe dos negócios. O tempo passou, até que um dia ele trouxe os dois filhos, já adultos, para trabalhar na empresa da família. O problema é que, em casa, esse empresário era extremamente rigoroso nos princípios éticos e impiedoso quanto a normas de conduta e retidão de caráter. Fato subsequente, começou a se desenrolar na família uma série de conflitos e desavenças por causa do desmascaramento do pai, que acabou por se revelar um tremendo trambiqueiro. O pai era acostumado a sonegar impostos e a pagar propina para meio mundo de funcionários públicos, incluindo até uma autoridade. No final das contas a família ficou profundamente desestruturada. A saída então foi vender tudo e se mudar para os Estados Unidos. Tempos depois o pai confessou que lamentava muito o fato de praticar tantas mutretas, mas que era o único jeito de manter a empresa de pé, e que, num país entupido de corruptos em tudo quanto é órgão público, ninguém consegue se manter vivo dentro da lei. Ou a pessoa entra no esquema das propinas ou os funcionários dos órgãos regulatórios trabalham em conjunto para destruir a empresa do certinho.


O funcionário público tem plena e total autonomia e liberdade para destruir a vida de qualquer empresa. É fato muito comum a SEFAZ AM travar uma operação ou obrigar o contribuinte a pagar impostos indevidamente, mesmo que o contribuinte demonstre que a operação está correta. Posteriormente, o contribuinte prova por meios judiciais que a SEFAZ estava errada, mas nenhum funcionário da SEFAZ é preso nem multado pelos imensos prejuízos causados por conta de transtornos provocados pela má conduta do servidor. A SEFAZ simplesmente reconhece que estava errada e ponto final. Dane-se o contribuinte. Ninguém é punido. Ou seja, o contribuinte lesado pela SEFAZ não enquadra o funcionário público no artigo 316 § 1º do Código Penal, que prevê pena de prisão de 8 anos para desvio de conduta ou excesso de exação.


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