quarta-feira, 14 de outubro de 2015

LIMITE DO CONFISCO

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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 15/10/2015 - A014
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De acordo com o entendimento do Professor Hugo de Brito Machado, “Tributo com efeito de confisco é aquele que, por ser excessivamente oneroso, é sentido como penalidade”. Ou seja, o Estado não pode se utilizar do seu poder de polícia para destruir a fonte dos seus recursos financeiros. Nessa mesma linha, o Tributarista Ernani Medicis afirma que “o tributo não pode ser antieconômico, vale dizer, não pode inviabilizar o desenvolvimento de atividades econômicas geradoras de riqueza, ou promotoras da circulação desta”. 

Alguns estudiosos afirmam que o percentual de 50% é a fronteira do confisco. Isto é, qualquer carga que ultrapasse esse limite pode ser considerada um ataque confiscatório. Portanto, somos metralhados todos os dias pela SEFAZ e pela RFB, principalmente. A carga tributária da gasolina ultrapassa os 60%; console de videogame, 82%; perfumes, beiram os 90% e alguns alimentos ultrapassam (e muito) os 50%. Nos Estados Unidos, a gasolina é tributada a 15%. 

O artigo 150, IV, da nossa Constituição Federal diz que os entes tributantes não podem utilizar tributo com efeito de confisco. Essa afirmação não vale absolutamente nada porque ninguém cumpre. Esse dispositivo constitucional, como todos os outros, é vago e subjetivo, dando margem para o Fisco não seguir regra nenhuma. Se houvesse seriedade no Brasil, o dispositivo constitucional estabeleceria um teto percentual de tributação. Mas não!! Por não haver objetividade constitucional, o Fisco tem caminho aberto para aumentar impostos até o infinito. 

Nossas leis são cheias de atalhos e margens de manobra, de modo que tudo possa se adequar às conveniências do momento e às vontades do governante de plantão. Quem se alimenta da lama burocrática são os especialistas do ramo, que enriquecem às custas do caos jurídico em que estamos metidos. As causas judiciais tramitando nos tribunais brasileiros já ultrapassaram o insano número de cem milhões de processos. Tudo culpa da malícia sorrateira do nosso legislador, que está a serviço dessa indústria vergonhosa e milionária. 

Milhares e milhares de empresas que têm quebrado nos últimos anos são aquelas que não suportaram as pesadas investidas do Fisco – sua esmagadora pressão tributária e sua sufocante burocracia extremada temperada com excessivas multas punitivas. Não à toa, o Brasil possui a mais cara burocracia fiscal do mundo, onde, por aqui, se gasta 2.363% mais tempo do que na Inglaterra para se fazer a mesma coisa. 

O Estado brasileiro já deixou claro a sua função de destruir empresas e empregos com sua burocracia infernal. Por aqui, os órgãos fiscalizadores atuam para inviabilizar negócios e destruir empregos. Por exemplo, grandes distribuidoras da nossa querida Manaus deixaram de vender suas mercadorias para os estados vizinhos porque a SEFAZ cobra o ICMS em dobro. O comerciante paga o imposto antecipadamente no ato da compra e paga novamente ao vender para fora do estado. A SEFAZ até diz que devolve o valor cobrado em duplicidade, mas o contribuinte é obrigado a montar um processo que pode chegar a mais de dez mil páginas, dependendo do tamanho da distribuidora. 


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