terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MAIS PESADA EM 2017


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 10 / 1 / 2016 - A281

O ex-ministro Mailson da Nóbrega disse certa vez que o ICMS é o mais complexo dos tributos e que a Substituição Tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. De fato, a ST é um osso duro de roer. As normas sobre o assunto são as mais transloucadas do nosso insano ambiente legal. A Sefaz Amazonas vinha trabalhando no sentido de amenizar os efeitos mais perversos dessa modalidade de taxação. Ou seja, não considerava o transporte no cálculo, utilizava MVA original e simplificava os lançamentos no Domicílio Tributário do contribuinte. Tais procedimentos se desenvolviam dentro das competências legais da Sefaz/AM, como por exemplo, nas regras contidas em Resoluções Internas. As pressões financeiras advindas da crise arrecadatória levaram à taxação do frete. A reclamação foi geral até se descobrir que essa autorização de cobrança é tão antiga quanto o próprio sistema de substituição tributária. Eis que agora em 2017, o comerciante, que há anos vem lutando pela redução das Margens de Valor Agregado, foi surpreendido com um repentino aumento, que em alguns casos chegou a 41,46%. Isso aconteceu com o MVA de 70%, que depois de “ajustado” ficou em 99,02% (CST 100). Alguns contribuintes já visualizaram notificações majoradas no seu DTE e com isso terão que retirar do bolso 19,64% a mais de dinheiro para quitar débitos para com a Sefaz (exemplo: CST 100). Aquisições com ICMS interestadual de 12% foram menos impactadas (aumento financeiro de 13,20%).

Esse impacto financeiro se deve à mudança da MVA, que até 2016 era “original” e que agora em 2017 passou a ser “ajustada” na antecipação de recolhimento de ICMS com encerramento de tributação (ST interna). O percentual de MVA ajustada é resultado da aplicação da fórmula [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] – 1. A estrutura pode parecer complexa, mas é muito simples de ser aplicada. É bom lembrar que esse esquema matemático é bem antigo, podendo ser encontrado na Portaria CAT 15 de 2008 (Sefaz São Paulo). O Decreto 35.772 de 2015 inseriu essa fórmula no § 2º do artigo 120 do Regulamento do ICMS Amazonas. Resumo da ópera: não adianta chorar o leite derramado; não adianta reclamar de invencionices da Sefaz, uma vez que já havia previsão legal. Ressalte-se que a MVA ajustada já é um mecanismo consolidado nas operações interestaduais de cobrança de ST destacada na nota fiscal.

A mudança de original (até 2016) para ajustada (2017 em diante) aconteceu por força do Decreto 37.465 de 14 de dezembro de 2016, cujo Inciso II do Artigo 1° diz o seguinte: “Para efeito de cobrança do ICMS devido nas operações com as mercadorias indicadas nos itens do Anexo II-A deste Regulamento, QUE NÃO ESTEJAM RELACIONADAS EM ACORDO CELEBRADO COM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS, serão emitidos extratos de desembaraço na entrada das mercadorias no Estado, observando-se o disposto no art. 107 e aplicando-se as margens de valor agregado previstas no referido Anexo, AJUSTADAS conforme a fórmula prevista no § 2º do art. 120”. O texto em destaque quer dizer cobrança efetuada pela Sefaz por ocasião da entrada de mercadoria no Estado. Em outras palavras, NCM listados em Resoluções Internas.

Esse “ajustamento legal” da Sefaz/AM aumentou o abismo que havia entre os MVA daqui e os do nosso vizinho estado de Rondônia. De fato, o assunto gera polêmica e reclamações de ambos os lados. O Estado vive se queixando de prejuízos arrecadatórios porque o sistema só tributa uma fase da cadeia de distribuição. Por outro lado, o contribuinte chora as mordidas afiadas no seu bolso. O fato é que a ST gera caixa rápido para o governo e “certa tranquilidade” para o comerciante que liquida um assunto fiscal de imediato. O grande mal desse sistema está na obscuridade normativa e na complexa operacionalidade da cobrança. Aquilo que começou pequeno, lá, no Convênio 81 de 1993, se transformou num monstro de infinitas cabeças. Tudo creditado à voracidade arrecadatória combinado com a comichão burocrática do legislador.

Pior de tudo é que pouca gente conhece as entranhas desse sistema e muito menos a sua dinâmica embusteira. O resultado dessa ignorância se traduz na pouca ou inexistente prática de conferir a matemática aplicada pela Sefaz, que erra pra caramba (sempre pra cima). Fiquemos todos espertos. Tempos atrás um grande atacadista foi erroneamente notificado em R$ 21 milhões no seu DTE, sendo que, na verdade, somente R$ 5 milhões eram devidos. Não fosse o batalhão de funcionários catando NCM por NCM a empresa seria sangrada em 16 milhões num período de três meses. Imagine então a montanha indevida de dinheiro pago por milhares de empresas que não analisam seus débitos fiscais. 








FICHA DE PRODUTO EM EXCEL
que contém várias informações fiscais

Já estou trabalhando na modificação de todos os MVA dessa planilha.

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO
PARA BAIXAR A PLANILHA


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