terça-feira, 26 de setembro de 2017

Inferno fiscal num país de bandidos



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  26 / 9 / 2017 - A 307

Algumas pessoas discordam da chuva de críticas que desaba na cabeça do funcionalismo, mas o relato abaixo pinta um quadro pavoroso do nosso sistema tributário. Se existe inferno fiscal, ele fica no Brasil. O pior de tudo é que estamos sapateando na fritura, queimando e rangendo dentes por eternos dias de pavor. Os capetas que nos atormentam com tridentes pontiagudos são os legisladores e os funcionários públicos das agências fazendárias (auditores fiscais, técnicos, conselheiros, atendentes, terceirizados etc.). O prazer sádico desse pessoal é ver o sofrimento estampado na cara do contribuinte – parece que todo mundo possui algum grau de psicopatia. Por outro lado, seria leviano afirmar que ninguém presta, mas o infindável histórico de abusos impingidos aos contribuintes acaba maculando toda uma classe de servidores públicos. Não bastasse tanto descaso e incompetência, esse pacote vem embrulhado com a maléfica prática da corrupção, que continua disseminada em tudo quanto é prédio público, sala, gaveta, armário etc. Até a tinta da caneta é feita de corrupção. O paradigma adotado está na ignóbil prática de criar dificuldade para vender facilidade. A Operação Lava-Jato/Zelotes vem descortinando um universo público entupido até as tampas de imundícies abomináveis. A corrupção chegou num estado de completa irreversibilidade. Vivemos uma guerra onde um dos lados se apequenou no seu insignificante papel de contribuinte. Daí, que é preciso ao menos gritar de dor, já que nada é feito para combater os abusos do Fisco.

A Sefaz vive mexendo e remexendo na estrutura de informações presente no DTE dos contribuintes amazonenses. A todo o momento aparecem cobranças já liquidadas ou lançamentos indevidos já corrigidos via processo administrativo. Ou então “bugs” resultantes de falhas de processamento. Por exemplo: Na consulta de notificação de ST aparece um valor de 700 reais, mas ao clicar na emissão do DAR o valor impresso é de 3.000 reais. E tudo quanto é falha de lançamento provocado pela própria Sefaz se transforma em objeto de autuação, ameaças e achaques. As esquisitices que brotam no DTE geram uma dor de cabeça monumental ao contribuinte, que tem que ficar voltando no tempo, em busca de documentos relacionados a questões já esclarecidas. Interessante, é que não existe nenhum tipo de punição aos funcionários da Sefaz por volumosos transtornos sofridos pelas empresas amazonenses. A Sefaz se coloca no direito de fazer o que bem entender para infernizar a vida do contribuinte amazonense. Enquanto isso, os representantes das entidades empresariais não movem uma palha no sentido de frear tantos e recorrentes abusos.

Vamos ao relato pavoroso extraído da internet.

Funcionários públicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda; da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento; e fiscais da Receita Federal se debruçaram sobre uma questão que pode abalar os rumos da humanidade: Crocs é sandália ou sapato?

No último dia 29 de agosto ocorreu um julgamento para definir se o calçado seria uma sandália de borracha ou um sapato impermeável. A confusão começou porque a empresa que importa a Crocs teve seus produtos retidos no Porto de Santos sob a alegação de que a classificação correta da mercadoria deveria ser a da NCM 6.401, destinada a sapatos impermeáveis, e não a NCM 6.402, das sandálias de borracha, como a empresa sempre a classificou. Detalhe: seria o primeiro sapato impermeável aberto e com furos.

A especificação serve para definir a tributação da mercadoria e, por incrível que pareça, a empresa foi multada por enquadrar seu produto na categoria com maiores taxas. Como dizem por aí... Lei é Lei, e após pagar a multa, a importadora da Crocs passou a declarar o produto na posição indicada por um auditor fiscal e avalizada pela Camex. Mas não seria Brasil, se a história parasse por aí. Um ano depois, a empresa teve seus produtos retidos novamente no mesmo porto, sob a alegação, adivinhem, de que a classificação declarada estava errada, e deveria ser a 6402 (sandália de borracha). A companhia foi multada novamente, o que gerou o recurso ao Carf.

O tema foi julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, e a relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, entendeu que a empresa estava errada. Segundo ela, a revisão aduaneira não consiste em homologação e, se o contribuinte tinha dúvidas, deveria ter pedido uma consulta formal à Receita Federal, que é competente para definir as classificações fiscais.  Felizmente, Liziane foi voto vencido (por muito pouco, diga-se de passagem) e o Carf acabou dando decisão favorável à empresa. O colegiado entendeu que os calçados devem ser considerados como sandália de borracha, pois embora o material dos Crocs não permita a passagem de água, só pode ser considerado impermeável o calçado que for coberto até a altura do tornozelo e que, portanto, não entre água.

Resumindo a história, após longas discussões, ficou decidido que Crocs é sandália. Agora, imagina se esse pessoal resolve sentar pra decidir se o certo é biscoito ou bolacha? Continue a leitura no Link www.doutorimposto.com.br

Fontes:
https://goo.gl/By7DKv
https://goo.gl/nxAytA
https://goo.gl/dBxow3






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