Publicado no Jornal do Commercio dia 26 / 9 / 2017 - A 307
Algumas
pessoas discordam da chuva de críticas que desaba na cabeça do funcionalismo,
mas o relato abaixo pinta um quadro pavoroso do nosso sistema tributário. Se
existe inferno fiscal, ele fica no Brasil. O pior de tudo é que estamos sapateando
na fritura, queimando e rangendo dentes por eternos dias de pavor. Os capetas
que nos atormentam com tridentes pontiagudos são os legisladores e os
funcionários públicos das agências fazendárias (auditores fiscais, técnicos, conselheiros, atendentes, terceirizados etc.). O
prazer sádico desse pessoal é ver o sofrimento estampado na cara do
contribuinte – parece que todo mundo possui algum grau de psicopatia. Por outro
lado, seria leviano afirmar que ninguém presta, mas o infindável histórico de abusos
impingidos aos contribuintes acaba maculando toda uma classe de servidores
públicos. Não bastasse tanto descaso e incompetência, esse pacote vem
embrulhado com a maléfica prática da corrupção, que continua disseminada em
tudo quanto é prédio público, sala, gaveta, armário etc. Até a tinta da caneta
é feita de corrupção. O paradigma adotado está na ignóbil prática de criar
dificuldade para vender facilidade. A Operação Lava-Jato/Zelotes vem descortinando um universo público entupido até as
tampas de imundícies abomináveis. A corrupção chegou num estado de completa
irreversibilidade. Vivemos uma guerra onde um dos lados se apequenou no seu
insignificante papel de contribuinte. Daí, que é preciso ao menos gritar de
dor, já que nada é feito para combater os abusos do Fisco.
A Sefaz vive mexendo e remexendo na estrutura de informações
presente no DTE dos contribuintes amazonenses. A todo o momento aparecem
cobranças já liquidadas ou lançamentos indevidos já corrigidos via processo
administrativo. Ou então “bugs” resultantes de falhas de processamento. Por
exemplo: Na consulta de notificação de ST aparece um valor de 700 reais, mas ao
clicar na emissão do DAR o valor impresso é de 3.000 reais. E tudo quanto é
falha de lançamento provocado pela própria Sefaz se transforma em objeto de
autuação, ameaças e achaques. As esquisitices que brotam no DTE geram uma dor
de cabeça monumental ao contribuinte, que tem que ficar voltando no tempo, em
busca de documentos relacionados a questões já esclarecidas. Interessante, é que
não existe nenhum tipo de punição aos funcionários da Sefaz por volumosos
transtornos sofridos pelas empresas amazonenses. A Sefaz se coloca no direito
de fazer o que bem entender para infernizar a vida do contribuinte amazonense.
Enquanto isso, os representantes das entidades empresariais não movem uma palha
no sentido de frear tantos e recorrentes abusos.
Vamos
ao relato pavoroso extraído da internet.
Funcionários
públicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao
Ministério da Fazenda; da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao
Ministério do Desenvolvimento; e fiscais da Receita Federal se debruçaram sobre
uma questão que pode abalar os rumos da humanidade: Crocs é sandália ou sapato?
No
último dia 29 de agosto ocorreu um julgamento para definir se o calçado seria
uma sandália de borracha ou um sapato impermeável. A confusão começou porque a
empresa que importa a Crocs teve seus produtos retidos no Porto de Santos sob a
alegação de que a classificação correta da mercadoria deveria ser a da NCM
6.401, destinada a sapatos impermeáveis, e não a NCM 6.402, das sandálias de
borracha, como a empresa sempre a classificou. Detalhe: seria o primeiro sapato
impermeável aberto e com furos.
A
especificação serve para definir a tributação da mercadoria e, por incrível que
pareça, a empresa foi multada por enquadrar seu produto na categoria com
maiores taxas. Como dizem por aí... Lei é Lei, e após pagar a multa, a
importadora da Crocs passou a declarar o produto na posição indicada por um
auditor fiscal e avalizada pela Camex. Mas não seria Brasil, se a história
parasse por aí. Um ano depois, a empresa teve seus produtos retidos novamente
no mesmo porto, sob a alegação, adivinhem, de que a classificação declarada
estava errada, e deveria ser a 6402 (sandália de borracha). A companhia foi
multada novamente, o que gerou o recurso ao Carf.
O
tema foi julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, e a relatora,
conselheira Liziane Angelotti Meira, entendeu que a empresa estava errada.
Segundo ela, a revisão aduaneira não consiste em homologação e, se o
contribuinte tinha dúvidas, deveria ter pedido uma consulta formal à Receita
Federal, que é competente para definir as classificações fiscais. Felizmente, Liziane foi voto vencido (por
muito pouco, diga-se de passagem) e o Carf acabou dando decisão favorável à
empresa. O colegiado entendeu que os calçados devem ser considerados como
sandália de borracha, pois embora o material dos Crocs não permita a passagem
de água, só pode ser considerado impermeável o calçado que for coberto até a
altura do tornozelo e que, portanto, não entre água.
Resumindo
a história, após longas discussões, ficou decidido que Crocs é sandália. Agora,
imagina se esse pessoal resolve sentar pra decidir se o certo é biscoito ou
bolacha? Continue a leitura no Link www.doutorimposto.com.br
Fontes:
https://goo.gl/By7DKv
https://goo.gl/nxAytA
https://goo.gl/dBxow3
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