Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04 / 02 / 2020 - A387
Está pronto para ser votado na Comissão de Fiscalização e Controle o Projeto de Lei 990/2019, que estabelece o dever de o fornecedor informar o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços ao consumidor. A proposta do senador Randolfe Rodrigues altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que oferta e apresentação de produtos ou serviços apontem o preço sem o valor dos tributos embutidos (ICMS, IPI, Pis, Cofins, Cide, ISS), evidenciando assim na etiqueta o que é produto, o que é imposto e o valor total a ser pago. Tal informação é essencial para que o consumidor possa enxergar sua contribuição para o funcionamento dos serviços públicos, coisa que já acontece nos países membros da OCDE. Fonte: Agência Senado (27/01/2020).
A
normatização brasileira em vigor obriga o comerciante a vender imposto como se
fosse produto. Isso ocorre porque as etiquetas de preço não separam uma coisa
da outra e assim a população em geral não sente na pele o tamanho da punhalada
todas as vezes que gasta seu parco dinheirinho. O senador defende a ideia de
que a explicitação da carga tributária estimulará o hábito de exigir nota
fiscal para que o pacote de impostos pago seja de fato repassado ao erário.
Por
exemplo, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta a carga
de 56% de tributos embutidos no preço da gasolina, significando assim que numa
conta de R$ 100, somente R$ 44 é gasolina; o restante de R$ 56 é puro imposto. Fazendo
uma comparação percentual descobrimos que a caga tributária não é de 56% e sim,
de 127%. Essa pequena amostra revela a grande malandragem do sistema
informativo das cargas tributárias dos produtos que consumimos. A tática ardilosa
da dupla dinâmica Sefaz Receita Federal consiste em juntar produto com imposto
e depois fazer uma relação percentual entre os dois, enquanto que nos países
desenvolvidos essa relação percentual é de um, separado do outro. A proposta do
Senador Randolfe visa exatamente corrigir essa deformação do nosso sistema ao
propor que se separe produto da sua respectiva carga tributária.
O
Projeto de Lei 990/2019 encerra uma força titânica capaz de promover a verdadeira
reforma tributária porque o consumidor passará a exigir racionalidade na tributação
indireta. O consumidor ficará possesso de raiva quando descobrir que o videogame
é taxado a 257%. Ou então quando souber que perfume paga 376% de impostos. Ou
seja, não há justificativa nenhuma para taxações tão insanas. O lado mais sombrio
desse modelo extorsivo está na taxação de alimentos que em muitos casos passa
dos 100%, coisa absolutamente impensável nos EUA que não tributam alimentos por
considerarem um pecado mortal. Já, no Brasil, pode tudo. Mesmo porque, não
existe pecado do lado de baixo do equador.
Quando
toda a nação brasileira se insurgir contra o modelo extorsivo de tributação
indireta, o poder público será obrigado a migrar para o modelo progressivo. Isto
é, a saída para evitar uma guerra civil será, finalmente, exigir que o rico
pague imposto. Um brilhante trabalho da professora Maria Helena Zockun (USP)
aponta que as rendas mais altas pagam apenas 7% de imposto de renda. Isso é
fruto de manobras tecno jurídicas que exploram o propositadamente caótico ambiente
legal brasileiro. A causa principal desse modelo distorcido está na isenção dos
dividendos, cujos defensores do patronato se apoiam na carga de 34% de IR/CS
para justificar o dinheiro limpinho e integral que entra nos bolsos dos acionistas.
Ocorre que uma minoria efetivamente paga os 34% porque os regimes do Simples
Nacional e do Lucro Presumido arcam com um peso muito menor. E as grandes
empresas beneficiárias de incentivos fiscais também não pagam 34%. As empresas
do Polo Industrial de Manaus pagam somente metade dessa carga (redução IR 75% SUDAM).
É bom lembrar que benefícios fiscais existem no país inteiro; não somente em
Manaus.
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