terça-feira, 22 de setembro de 2015

ARMADILHAS DO bloco K

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 22/09/2015 - A226

Uma consulta encaminhada a SEFAZ AM sobre a obrigatoriedade de escrituração do Bloco K teve como resposta a sugestão de leitura do Título II do Decreto 7.212/2010. A partir de 2016 as empresas utilizarão o Bloco K para prestar informações relacionadas à produção, bem como movimentação do estoque de insumos e de produtos. O parágrafo 7º do Ajuste Sinief 02/2009 diz que a obrigatoriedade será para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para estabelecimentos atacadistas, podendo, a CRITÉRIO DO FISCO, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Os questionamentos contidos na dita consulta são os seguintes: Quem são os estabelecimentos equiparados à indústria? Qual o conceito de atacadista? Existem alguns outros setores para o qual será exigido o Bloco K pelo Fisco Amazonense? A SEFAZ não disse quais serão os outros setores alcançados pela exigência do Bloco K, criando espaço para incertezas e temeridades.

Vamos então à leitura do Título II do Decreto 7.212/2010, que vai do artigo 9º ao artigo 14º. Nesses seis artigos são mencionados 21 dispositivos legais. A Lei 4.502/1964 é mencionada 7 vezes. O Decreto-Lei 34/1966 (5 vezes); A Lei 9.532/1997 (1 vez); Decreto-Lei 1.593/1977 (1 vez); Lei 9.493/1997 (1 vez); Medida Provisória 2.158-35/2001 (3 vezes); Lei 11.281/2006 (4 vezes); Lei 9.779/1999 (2 vezes); Lei 10.833/2003 (6 vezes); Lei 11.727/2008 (5 vezes); Lei 10.637/2002 (1 vez); Lei 11.452/2007 (1 vez); Lei 11.933/2009 (4 vezes); Lei 12.402/2011 (2 vezes); Decreto 7.990/2013 (2 vezes); Lei 7.798/1989 (4 vezes); Lei 6.404/1976 (1 vez); Lei 10.406/2002 (1 vez); Lei 11.941/2009 (1 vez); Decreto-Lei 1.950/1982 (1 vez); Lei 5.764/1971 (1 vez).

Outra observação relevante. Só a Lei 10.406/2002 possui 97.923 palavras. A Lei 6.404/1976 (54.491 palavras); Lei 4.502/1964 (20.724 palavras); Lei 11.941/2009 (19.042 palavras); Decreto-Lei 34/1966 (7.188 palavras); Lei 9.532/1997 (15.066 palavras); Decreto-Lei 1.593/1977 (7.776 palavras); Lei 9.493/1997 (1.871 palavras); Medida Provisória 2.158-35/2001 (14.691 palavras); Lei 11.281/2006 (1.444 palavras); Lei 9.779/1999 (2.877 palavras); Lei 10.833/2003 (36.275 palavras); Lei 11.727/2008 (11.434 palavras); Lei 10.637/2002 (16.016 palavras); Lei 11.452/2007 (2.015 palavras); Lei 11.933/2009 (1.675 palavras); Lei 12.402/2011 (1.603 palavras); Decreto 7.990/2013 (2.282 palavras); Lei 7.798/1989 (2.046 palavras); Decreto-Lei 1.950/1982 (1.553 palavras); Lei 5.764/1971 (9.985 palavras). TOTAL: 327.977 palavras. Somente depois de tirar um tempinho para uma leitura árida e enigmática será mais ou menos possível identificar os estabelecimentos equiparados à indústria. Lembrando que cada um desses 21 dispositivos legais possui diversas conexões com outras legislações, num entremeado de regras que se expandem ao infinito. Essa é uma proeza do nosso sistema tributário. Alguém que se atrever a memorizar todos os desdobramentos das conexões de um dispositivo legal vai passar a vida inteira navegando no tempestuoso oceano de regras, sendo que provavelmente vai acabar os dias num hospício. Talvez seja essa a intenção do legislador.

Já perdemos um tempo gigantesco com somente um detalhezinho das regras do Bloco K. Agora, imagine se formos destrinchar toda a regulamentação normativa dessa nova obrigatoriedade. Certamente, seriam necessários milhares de especialistas trabalhando anos a fio para esgotar todas as infinitas conexões legais de modo a esclarecer toda e qualquer pergunta sobre o assunto. E ainda não seria suficiente, porque existe regra que não está escrita. É aquela dita cuja que trata do “A CRITÉRIO DO FISCO”. Ainda temos as interpretações, os juízos, os entendimentos etc. Resumindo, é IMPOSSÍVEL encontrar objetividade na legislação tributária brasileira. Isso acontece para que as coisas fiquem reféns do momento e do humor do Fiscal (e também da propina). Esse tipo de comportamento preserva resquícios do Absolutismo de outrora. É impressionante como toda regra tributária é cheia de vácuos e condicionantes, e margens de manobra. Lembra até os leiautes dos gabinetes das nossas autoridades, os quais são cheios de compartimentos secretos e saídas de emergência.

Por isso é que um estudo feito pelo Banco Mundial com 185 países demonstrou que no Brasil se consome anualmente 2.600 horas para administrar um tributo sobre renda, acrescentado de um sobre consumo e de mais outro trabalhista (no Reino Unido são consumidas 110 horas). Ou seja, nós, brasileiros, perdemos um tempo colossal com uma burocracia absolutamente desnecessária. Uma burocracia que hoje sabemos servir para esconder intenções criminosas. A operação que desmantelou a máfia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Zelotes), mais a Operação Lava-Jato, estão expondo as entranhas apodrecidas da administração pública brasileira. Hoje, está mais do que evidente o papel da burocracia exacerbada na camuflagem de operações criminosas. Portanto, fica a dúvida sobre o que se esconde por trás de toda essa confusão burocrática envolvendo o Bloco K. O que será que as administrações fazendárias pretendem com uma burocracia tão enigmática? Por que 327.977 palavras só para definir equiparação à indústria? Por que não conferir racionalidade às regras dessa nova obrigação acessória? Por que a lei não é clara?



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