Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 22/09/2015 - A226
Uma
consulta encaminhada a SEFAZ AM sobre a obrigatoriedade de escrituração do
Bloco K teve como resposta a sugestão de leitura do Título II do Decreto
7.212/2010. A partir de 2016 as empresas utilizarão o Bloco K para prestar
informações relacionadas à produção, bem como movimentação do estoque de
insumos e de produtos. O parágrafo 7º do Ajuste Sinief 02/2009 diz que a
obrigatoriedade será para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados
pela legislação federal e para estabelecimentos atacadistas, podendo, a
CRITÉRIO DO FISCO, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros
setores. Os questionamentos contidos na dita consulta são os seguintes: Quem
são os estabelecimentos equiparados à indústria? Qual o conceito de atacadista?
Existem alguns outros setores para o qual será exigido o Bloco K pelo Fisco
Amazonense? A SEFAZ não disse quais serão os outros setores alcançados pela
exigência do Bloco K, criando espaço para incertezas e temeridades.
Vamos
então à leitura do Título II do Decreto 7.212/2010, que vai do artigo 9º ao
artigo 14º. Nesses seis artigos são mencionados 21 dispositivos legais. A Lei
4.502/1964 é mencionada 7 vezes. O Decreto-Lei 34/1966 (5 vezes); A Lei
9.532/1997 (1 vez); Decreto-Lei 1.593/1977 (1 vez); Lei 9.493/1997 (1 vez);
Medida Provisória 2.158-35/2001 (3 vezes); Lei 11.281/2006 (4 vezes); Lei
9.779/1999 (2 vezes); Lei 10.833/2003 (6 vezes); Lei 11.727/2008 (5 vezes); Lei
10.637/2002 (1 vez); Lei 11.452/2007 (1 vez); Lei 11.933/2009 (4 vezes); Lei
12.402/2011 (2 vezes); Decreto 7.990/2013 (2 vezes); Lei 7.798/1989 (4 vezes);
Lei 6.404/1976 (1 vez); Lei 10.406/2002 (1 vez); Lei 11.941/2009 (1 vez);
Decreto-Lei 1.950/1982 (1 vez); Lei 5.764/1971 (1 vez).
Outra
observação relevante. Só a Lei 10.406/2002 possui 97.923 palavras. A Lei
6.404/1976 (54.491 palavras); Lei 4.502/1964 (20.724 palavras); Lei 11.941/2009
(19.042 palavras); Decreto-Lei 34/1966 (7.188 palavras); Lei 9.532/1997 (15.066
palavras); Decreto-Lei 1.593/1977 (7.776 palavras); Lei 9.493/1997 (1.871
palavras); Medida Provisória 2.158-35/2001 (14.691 palavras); Lei 11.281/2006
(1.444 palavras); Lei 9.779/1999 (2.877 palavras); Lei 10.833/2003 (36.275
palavras); Lei 11.727/2008 (11.434 palavras); Lei 10.637/2002 (16.016
palavras); Lei 11.452/2007 (2.015 palavras); Lei 11.933/2009 (1.675 palavras);
Lei 12.402/2011 (1.603 palavras); Decreto 7.990/2013 (2.282 palavras); Lei
7.798/1989 (2.046 palavras); Decreto-Lei 1.950/1982 (1.553 palavras); Lei
5.764/1971 (9.985 palavras). TOTAL: 327.977 palavras. Somente depois de tirar
um tempinho para uma leitura árida e enigmática será mais ou menos possível
identificar os estabelecimentos equiparados à indústria. Lembrando que cada um
desses 21 dispositivos legais possui diversas conexões com outras legislações,
num entremeado de regras que se expandem ao infinito. Essa é uma proeza do
nosso sistema tributário. Alguém que se atrever a memorizar todos os
desdobramentos das conexões de um dispositivo legal vai passar a vida inteira
navegando no tempestuoso oceano de regras, sendo que provavelmente vai acabar
os dias num hospício. Talvez seja essa a intenção do legislador.
Já
perdemos um tempo gigantesco com somente um detalhezinho das regras do Bloco K.
Agora, imagine se formos destrinchar toda a regulamentação normativa dessa nova
obrigatoriedade. Certamente, seriam necessários milhares de especialistas
trabalhando anos a fio para esgotar todas as infinitas conexões legais de modo
a esclarecer toda e qualquer pergunta sobre o assunto. E ainda não seria
suficiente, porque existe regra que não está escrita. É aquela dita cuja que
trata do “A CRITÉRIO DO FISCO”. Ainda temos as interpretações, os juízos, os
entendimentos etc. Resumindo, é IMPOSSÍVEL encontrar objetividade na legislação
tributária brasileira. Isso acontece para que as coisas fiquem reféns do
momento e do humor do Fiscal (e também da propina). Esse tipo de comportamento
preserva resquícios do Absolutismo de outrora. É impressionante como toda regra
tributária é cheia de vácuos e condicionantes, e margens de manobra. Lembra até
os leiautes dos gabinetes das nossas autoridades, os quais são cheios de
compartimentos secretos e saídas de emergência.
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