Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 10/09/2015 - A011
Essa
dúvida costuma pairar sobre a cabeça de empresários entusiasmados com a
possibilidade de pagar menos imposto. É o que se pode chamar de canto da
sereia. Isto é, belo e traiçoeiro. Pra começo de conversa, o optante pelo
regime de tributação do Lucro Real passa a suportar uma carga de PIS COFINS na
ordem de 9,25%, sem direito a crédito sobre as mercadorias oriundas de outros
estados da federação. Isso acontece porque esses tributos chegam aqui com
alíquota zero. No regime do Lucro Presumido não existe crédito, mas a carga é
bem menor (3,6%). Outro detalhe importantíssimo é que a escrituração contábil
precisa estar rigorosamente atualizada – coisa não muito comum nas empresas
pequenas e médias. Caso isso não seja possível, a empresa do Lucro Real acaba
por fim pagando imposto de renda nas mesmas regras do Lucro Presumido, deixando
o ajuste dos dois regimes para depois do fim do exercício fiscal. Nesse caso,
portanto, aquele propósito inicial de economizar imposto cai por terra. Cai e
se espatifa, perdendo totalmente o sentido da equivocada opção.
Outro
aspecto de suma importância a se considerar está relacionado com a complexidade
das obrigações acessórias e com o rigoroso e minucioso detalhamento das regras
de escrituração contábil, o qual exige uma conexão muito estreita das
atividades operacionais com os controles contábeis. Essa complexidade se
agravou com o advento da Lei 12.973/2014 e da IN 1.515/2014. Tais dispositivos
legais burocratizaram por demais a estrutura de escrituração contábil e ainda
por cima impuseram uma série de amargas penalidades por qualquer pisada de
bola, por menor que seja. A Lei 12.973 já começa listando uma série de multas
que pode chegar a cinco milhões de reais. A IN 1515 traz uma infinidade de
conexões com outras disposições legais, tentando conciliar os interesses da
Receita Federal com as normas contábeis, as quais deixaram de ser reféns do
Fisco. Desde que a Lei 11.638/2007 instituiu o conceito da subjetividade
responsável no sistema contábil brasileiro, a Receita Federal vem tentando
encontrar meios de harmonizar as regras societárias com as regras fiscais, sem
sucesso absoluto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.