quinta-feira, 11 de junho de 2015

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATORMENTA O COMERCIANTE

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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 11/06/2015 - A001
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O ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, afirmou que o ICMS é o mais complexo dos tributos e a Substituição Tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Existe na União Europeia uma taxação semelhante ao nosso ICMS. Mas, por incrível que pareça, lá, os países membros não podem alterar as regras básicas e as alíquotas do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, mesmo umas sendo soberanas em relação às outras, as nações do bloco europeu respeitam as normas e com isso garantem um razoável grau de harmonia tributária. Já, entre os estados brasileiros, os atritos são infindáveis, resultando na malfadada guerra fiscal e num cipoal de incompreensíveis normatizações. Segundo matéria da Folha de São Paulo (27/8/12), as regras do ICMS mudaram em média vinte vezes por dia em todo o país. Se consultarmos a Seção II do nosso Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) encontraremos a palavra REVOGADO escrita 50 vezes em somente sete artigos (do 52 ao 58). Esses sete artigos traçam as linhas gerais de funcionamento do ICMS no país. Um estudo do IBPT de 2013 revelou que desde a promulgação da nossa Carta Magna foram publicadas no Brasil 309.147 normas tributárias, sendo que somente 23.412 estavam em vigor até o dia 01/10/2013.

É exatamente essa colossal e indecifrável montanha de regras tributárias que o agente fiscalizador quer que o comerciante engula inteirinha. O próprio Fisco não entende um milésimo daquilo que ele mesmo criou, mas o contribuinte do imposto é obrigado a saber tudo. A pergunta que fica no ar é a seguinte: Como saber tudo de uma coisa que não tem pé nem cabeça?

Pois é. Essa tempestade destruidora da ordem econômica e social tem um nome e ela se chama INSEGURANÇA JURÍDICA. Some-se a isso os recorrentes e ostensivos problemas de gestão do poder público e assim teremos o famoso CUSTO BRASIL, responsável por tantos entraves ao desenvolvimento econômico e social da nação brasileira.

Consciente desse estado de coisas, a alternativa que resta ao comerciante é se movimentar nesse terreno movediço de forma a não cair no fosso das armadilhas fiscais. O jeito é buscar informações e conhecimentos tributários por conta própria. A complexidade das operações com mercadorias e o aumento do poder de fogo da SEFAZ criou um ambiente de altíssimo risco ao patrimônio das empresas onde somente conseguirá sobreviver aquelas que investirem pesado na organização dos seus processos operacionais.

Em meio a tantos ventos contrários, a Substituição Tributária do ICMS chegou tempos atrás para tumultuar os controles fiscais do comerciante, principalmente o dono do pequeno negócio. Pra início de conversa, o ICMS ST não é uma modalidade de ICMS e sim uma nova matriz tributária. A legislação diz que é um tributo aplicável sobre uma presumida venda futura. Só, que na prática, é um imposto sobre compras. Daí, o motivo de tanto imbróglio em torno da sua aceitação e amparo legal. O lado positivo dessa modalidade de cobrança tributária está no virtual encerramento do processo fiscalizatório no momento da compra, evitando assim aporrinhações futuras. O lado negativo está na mistureba do que é e do que não é ST. Lá, nos primórdios, a cobrança era restrita a poucos itens, tais quais, medicamentos, pneus, bebidas, combustíveis etc. Depois, a voracidade arrecadatória levou o Fisco a mergulhar no varejão de produtos diversificados. A coisa toda embaralhou dum jeito que ficou extremamente difícil para o pequeno comerciante separar o joio do trigo. O maior prejudicado desse salseiro é o microempresário que acaba pagando ICMS ST por ocasião da compra e pagando novamente quando todo o seu faturamento é utilizado para elaboração da guia unificada do Simples Nacional.

Tanta confusão promovida pela legislação do ICMS só leva o comerciante a pagar mais do que o devido. E escapar desse modelo perverso de tributação duplicada exige organização e preparo técnico de todos os envolvidos na operação, que vai desde o encarregado das compras, passando pelo almoxarife, gerente de vendas, encarregado das finanças etc. A lei está obrigando todo mundo a ser um Contador.


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